DECRETO N. 21.328 – DE 27 DE ABRIL DE 1932
Concede autorização à sociedade anônima Odero-Terni para continuar a funcionar na República sob a denominação de Odero-Terni-Orlando
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a sociedade anônima Odero-Terni, com sede em Genova, Itália, autorizada a funcionar na República sob a primitiva denominação de Societá Anonima Ansaldo San Giorgio, pelo decreto n. 16.979, de 15 de julho de 1925, a continuar a funcionar, pelo decreto n. 18.443, de 23 de outubro de 1928, e devidamente representada,
Decreta:
Artigo único. É concedida autorização à sociedade anônima Odero-Terni para continuar a funcionar com as alterações feitas nos seus estatutos referentes à nova denominação de Odero-Terni-Orlando e ao aumento do capital para 115.000.00 de liras, sob as mesmas cláusulas que acompanharam o referido decreto n. 16.979, ficando, porem a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Joaquim Pedro Salgado Filho.