DECRETO Nº 21.328, DE 18 DE JUNHO DE 1946.
Renova o Decreto nº 15.708, de 31 de maio de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovado o Decreto número quinze mil setecentos e oito (15.708), de trinta e um (31) de maio de mil novecentos e quarenta e quatro (1944) que autorizou o cidadão brasileiro Nicola Falabella a pesquisar talco, esteatito e associados numa área de dez hectares e cinqüenta ares (10,50 ha) situada no imóvel denominado Sítio Bota Pinga, distrito e município de Congonhas do Campo, Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem um vértice a setenta e seis metros (76 m) rumo trinta e seis graus noroeste (36º NW) magnético, do ponto em que a rodovia Congonhas-pires atravessa o rio Santo Antônio e os lados, que partem dêsse vértice, com trezentos e cinqüenta metros (350 m) rumo setenta e oito graus sudoeste (78º SW) magnético trezentos metros (300 m) rumo doze graus sudoeste (12º SE) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio de Divisão de Fomento da produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de Junho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
eurico g. dutra
Netto Campelo Junior