DECRETO Nº 21.329, DE 18 DE junho DE 1946.
Renova o Decreto nº 14.799, de 17 de fevereiro de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovado o Decreto número quatorze mil setecentos e noventa e nove (14.799), de dezessete (17) de fevereiro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), que autorizou o cidadão brasileiro Leonardo Falabella a pesquisar talco e associados num aárea de cinqüenta hectares (50 ha), situada no imóvel denominado Bota Pinga, distrito e município de Congonhas do Campo, Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo que tem um vértice a sessenta e cinco metros (65m), no rumo sessenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (65º 30’ NW) magnético da fóz do córrego Frio, afluente do ribeirão Santo Antônio, e os lados que partem dêsse vértice, com setecentos e vinte metros (720m), rumo setenta e seis graus sudoeste (76º SW) magnético e setecentos metros (700m), rumo quatorze graus noroeste (14º NW) magnético
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisas que será um via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de Junho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico g. dutra
Netto Campelo Junior