DECRETO Nº 21.330, DE 18 DE junho DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Juvenal Felicíssimo a pesquisar calcário, quartizito e associados no município de Santos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Juvenal Felicíssimo a pesquisar calcário, quartzito e associados numa área de cinqüenta hectares (50 ha),situada no distrito de Cubatão município de Santos, Estado de São Paulo, e delimitada por um retângulo que tem um vértice à cem metros (100m), no rumo verdadeiro de trinta e sete graus noroeste (37º NW), do marco do quilômetro cinqüenta e dois (Km 52), da via Anchieta, e os lados divergentes do referido vértice têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil metros (1000m) cinqüenta e três graus sudoeste (53º SW); quinhentos metros (500m), trinta e sete graus sudeste (37º SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 1946;125º do Independência e 58° da República.

EURICO G. DUTRA

Netto Campelo Junior