DECRETO N. 21.331 – DE 27 DE ABRIL DE 1932
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de 392:312$292, para pagamento de dividas relacionadas dos diversos ministérios
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve abrir ao Ministério da Fazenda o crédito especial de 392:312$292 (trezentos e noventa e dois contos, trezentos e doze mil duzentos e noventa e dois réis), para ocorrer ao pagamento de dívidas das diversos ministérios, relacionadas pela Diretoria da Despesa Pública nos termos do art. 31, § 2º, da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897 e art. 404, § 2º, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, a saber:
Ministério da Justiça e Negócios Interiores .......................................................................... 1:840$848
Ministério da Marinha ...................................................................................................... 12:260$985
Ministério da Guerra .......................................................................................................... 4:907$424
Ministério da Viação e Obras Públicas ............................................................................. 35:674$840
Ministério da Agricultura .................................................................................................. 20:156$588
Ministério da Fazenda .................................................................................................... 317:471$607
Total ............................................................................................................................. 392:312$292
Rio de Janeiro, 27 de abril de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.