DECRETO N

DECRETO N. 21.331 – DE 27 DE ABRIL DE 1932

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de 392:312$292, para pagamento de dividas relacionadas dos diversos ministérios

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve abrir ao Ministério da Fazenda o crédito especial de 392:312$292 (trezentos e noventa e dois contos, trezentos e doze mil duzentos e noventa e dois réis), para ocorrer ao pagamento de dívidas das diversos ministérios, relacionadas pela Diretoria da Despesa Pública nos termos do art. 31, § 2º, da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897 e art. 404, § 2º, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, a saber:

Ministério da Justiça e Negócios Interiores .......................................................................... 1:840$848

Ministério da Marinha ...................................................................................................... 12:260$985

Ministério da Guerra .......................................................................................................... 4:907$424

Ministério da Viação e Obras Públicas ............................................................................. 35:674$840

Ministério da Agricultura .................................................................................................. 20:156$588

Ministério da Fazenda .................................................................................................... 317:471$607

Total ............................................................................................................................. 392:312$292

Rio de Janeiro, 27 de abril de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha.