DECRETO Nº 21.331, DE 18 DE JUNHO DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião Gomes de Sousa a pesquisar mica e pedras coradas no Município de Malacacheta, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 ( Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sebastião Gomes de Souza a pesquisar mica e pedras coradas no lugar denominado Córrego Manuel Lopes, distrito de Setubinha, município de Malacacheta, Estado de Minas Gerais, numa área de cinquenta hectares (50 ha), delimitada por retângulo que tem um vértice a sessenta e quatro metros (64 m), no rumo magnético sessenta e dois graus e quarenta e cinco minutos noroeste (62º 45’ NW), da confluência do córrego Silviano no ribeirão São José, e cujos lados divergentes dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil cento e setenta e cinco metros (1.175 m), oeste (W); quatrocentos e vinte e cinco metros (425 m), norte (N).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisas que será um via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico g. dutra

Netto Campelo Junior