Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 21.334 – DE 28 DE ABRIL DE 1932
Fixa em 8:400$0 os vencimentos anuais do taxidermista da Diretoria de Portos e Costas
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que lhe expôs o Ministro de Estado dos Negócios da Marinha e usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Artigo único. Ficam fixados em 8:400$0 (oito contos e quatrocentos mil réis) os vencimentos anuais do cargo de taxidermista da Diretoria de Portos e Costas do Ministério da Marinha, atualmente vago; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de abril de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS.
Protogenes Pereira Guimarães.