calvert Frome

DECRETO Nº 21.334 DE 18 DE JUNHO DE 1946.

Retifica o Decreto nº 14.651, de 2 de fevereiro de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74; letra a, Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º - Fica retificado o artigo primeiro (1º) do decreto número quatorze mil seiscentos e cinqüenta e um (14.651), de dois (2) de fevereiro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), que passará a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Aristófanes Fernandes da Silva a pesquisar scheelita numa área de duzentos e setenta hectares (270 ha.), no imóvel Alagoinha, distrito e município de Santana-do-Matos, Estado do Rio Grande do Norte, é delimitada por um retângulo que têm um vértice a trezentos e oitenta metros (380m.), no rumo magnético quarenta e seis graus nordeste (46º NE); do cunhal sul (S) da casa de Antônio Miranda de Assunção, e os lados, divergentes do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e oitocentos metros (1.800m), sul (S); mil e quinhentos metros (1.500m), leste (E).

Art. 2º - A presente retificação de decreto fica sujeita ao pagamento da taxa de setecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$750,00) na forma do artigo 17 do Código de Minas, visto ter sido paga a taxa relativa a área de cento e noventa e cinco hectares (195 ha) do Decreto ora retificado.

Art. 3º - O título a que se refere a presente retificação terá como seu necessário complemento uma via autêntica deste Decreto, que será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Netto Campelo Júnior