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DECRETO nº 21 335, de 19 de junho de 1946.

Aprova projeto e orçamento para a ligação São Paulo-Santos pela estrada de ferro Sorocaba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de cento e dezenove milhões, oitocentos e trinta e quatro mil e oitocentos e três cruzeiros e vinte e quatro centavos (Cr$119.834.803,24), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para a construção pela Estrada de ferro Sorocabana do trecho Evangelista de Sousa-Presidente Altino (ligação São Paulo-Santos), na extensão de 53 quilômetros, correndo a respectiva despesa à conta dos recursos previstos no Decreto nº 15 030, de 17 de setembro de 1945, do Gôverno do Estado de São Paulo.

Rio de janeiro, 19 de junho de 1946;125º da Independência e 58º da República.

Eurico G Dutra

Luiz Augusto da Silva Vieira