Decreto nº 21.336, de 19 de junho de 1946.
Aprova projeto e orçamento para construção de edifício pela Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de setenta e sete mil e trezentos e vinte e nove cruzeiros e trinta centavos (Cr$77.329,30), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, referentes à construção pela Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina de uma casa dupla para moradia de guarda chaves, na estação de Jaguariava, no trecho Itararé-Ponta Grossa, devendo a respectiva despesa, até o limite indicado, ser incluída no Orçamento de Inversões daquela autarquia para 1947.
Rio de Janeiro, 19 de junho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Luiz Augusto da Silva Vieira