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decreto nº 21.337, de 19 de junho de 1946.

Aprova projeto e orçamento para a construção de edifícios e execução de obras complementares na estação de Santa Mariana, da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de setecentos e vinte e um mil e noventa e oito cruzeiros e trinta centavos (Cr$ 721.098,30) os quais com este baixam, devidamente rubricados para a construção Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina de um conjunto de edifícios constante de estação, casa para o agente, duas casas duplas para operários e duas guaritas, e execução de obras, complementares em Santa Mariana na linha Ourinhos - Apucarana, correndo parte das despesas (Cr$ 349.738,00) a conta do orçamento de Inversões daquela rêde para o corrente ano e devendo o restante (Cr$ 371.360,30) ser incluído orçamento de Inversões da mesma rede para 1947.

Rio de Janeiro, 19 de junho de 1946, 125º da independência e 58º e da República.

Eurico G. Dutra

Luiz Augusto da Silva Vieira