DECRETO Nº 21.338, DE 20 de JUNHO DE 1946.
Modifica os artigos 4.º e 14 do Decreto n.º 20.697, de 7 de Março de 1946, que altera o Regulamento da Secretaria geral do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1.º O artigo 4.º do Decreto n.º 20.968, de 7 de Março do corrente ano passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4.º A secretaria Geral do Ministério da Guerra, comportará o número de oficiais, adiante designados, e bem assim os funcionários civis segundo lotação estabelecida e o pessoal extranumerário de acôrdo com as necessidades do serviço.
§ 1.º Em oficiais terá a Secretaria Geral do Ministério da Guerra, a seguinte constituição:
a) Gabinete:
Chefe:
Oficial superior
Auxiliares:
Dois Capitães da ativa.
Um 1.º Tenente do Q.A.O., ou 2.º Tenente dêste Quadro, R/1 ou reformado.
Ajudante de ordens do Secretário Geral.
b) 1.ª Divisão
Chefe:
Oficial superior
Adjuntos:
Um Major Intendente do Exército Dois Capitães da Ativa.
Auxiliares:
Três Primeiros Tenentes do Q.A.O. ou Segundos Tenentes dêsse Quadro, R/1 ou reformados.
c) 2.ª Divisão:
Chefe:
Oficial superior
Adjuntos:
Quatro Capitães da ativa,
Auxiliares:
Um Major R/1 ou reformado.
Oito Primeiro Tenentes do Q.A.O. ou segundos Tenentes dêsse Quadro R/1 ou reformados.
d) 3.ª Divisão:
Chefe:
Oficial superior
Adjuntos:
Um Capitão da ativa.
1.ª SUB-DIVISÃO
Chefe:
Um Major ou Capitão da ativa.
Adjuntos:
Um capitão da ativa Três Primeiros Tenentes do Q.A.O. ou Segundos Tenentes dêsse Quadro R/1 ou reformados.
e) 4.ª Divisão:
(Serviço do Pessoal Civil).
Chefe:
Oficial superior da reserva ou reformado.
f) Tesouraria:
Tesoureiro:
Um Capitão Intendente do Exército.
Auxiliares:
Um subalterno da ativa, do Q.A.O. ou da reserva.
g) Almoxarifado:
Almoxarife:
Um 1.º Tenente Intendente do Exército.
h) Serviço de Correspondência:
Encarregado:
Um subalterno do Q.A.O. ou da Reserva.
Art. 2.º O artigo 13, alínea e, do citado Decreto n.º 20.697, passa a ter a seguinte redação:
“e) organizar o Boletim do Exército e o Almanaque do Ministério da Guerra”.
Art. 3.º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de Junho de 1946, 125.º da Independência e 58.º da República.
EURICO G. DUTRA
P. Góes Monteiro