DECRETO Nº 21.338, DE 20 de JUNHO DE 1946.

Modifica os artigos 4.º e 14 do Decreto n.º 20.697, de 7 de Março de 1946, que altera o Regulamento da Secretaria geral do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1.º O artigo 4.º do Decreto n.º 20.968, de 7 de Março do corrente ano passa a ter a seguinte redação:

“Art. 4.º A secretaria Geral do Ministério da Guerra, comportará o número de oficiais, adiante designados, e bem assim os funcionários civis segundo lotação estabelecida e o pessoal extranumerário de acôrdo com as necessidades do serviço.

§ 1.º Em oficiais terá a Secretaria Geral do Ministério da Guerra, a seguinte constituição:

a) Gabinete:

Chefe:

Oficial superior

Auxiliares:

Dois Capitães da ativa.

Um 1.º Tenente do Q.A.O., ou 2.º Tenente dêste Quadro, R/1 ou reformado.

Ajudante de ordens do Secretário Geral.

b) 1.ª Divisão

Chefe:

Oficial superior

Adjuntos:

Um Major Intendente do Exército Dois Capitães da Ativa.

Auxiliares:

Três Primeiros Tenentes do Q.A.O. ou Segundos Tenentes dêsse Quadro, R/1 ou reformados.

c) 2.ª Divisão:

Chefe:

Oficial superior

Adjuntos:

Quatro Capitães da ativa,

Auxiliares:

Um Major R/1 ou reformado.

Oito Primeiro Tenentes do Q.A.O. ou segundos Tenentes dêsse Quadro R/1 ou reformados.

d) 3.ª Divisão:

Chefe:

Oficial superior

Adjuntos:

Um Capitão da ativa.

1.ª SUB-DIVISÃO

Chefe:

Um Major ou Capitão da ativa.

Adjuntos:

Um capitão da ativa Três Primeiros Tenentes do Q.A.O. ou Segundos Tenentes dêsse Quadro R/1 ou reformados.

e) 4.ª Divisão:

(Serviço do Pessoal Civil).

Chefe:

Oficial superior da reserva ou reformado.

f) Tesouraria:

Tesoureiro:

Um Capitão Intendente do Exército.

Auxiliares:

Um subalterno da ativa, do Q.A.O. ou da reserva.

g) Almoxarifado:

Almoxarife:

Um 1.º Tenente Intendente do Exército.

h) Serviço de Correspondência:

Encarregado:

Um subalterno do Q.A.O. ou da Reserva.

Art. 2.º O artigo 13, alínea e, do citado Decreto n.º 20.697, passa a ter a seguinte redação:

“e) organizar o Boletim do Exército e o Almanaque do Ministério da Guerra”.

Art. 3.º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de Junho de 1946, 125.º da Independência e 58.º da República.

EURICO G. DUTRA

P. Góes Monteiro