DECRETO nº 21 340 de 20 de junho de 1946.
Modifica a redação de artigos dos Estatutos da Fundação Brasil Central.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição,
decreta:
Art. 1º O inciso II do art. 10, dos Estatutos da Fundação Brasil Central, aprovados pelo Decreto número 17 274, de 30 de Novembro de 1944, passa a ter a seguinte redação:
“II” um Concelho Diretor com posto de 12 membros, que delibera por maioria de votos com a presença mínima de 6 membros além do Presidente.”
Art. 2º Passa a ter o seguinte redação a letra j, do art. 13, dos referidos Estatutos.
“J) prestar anualmente contas da administração ao Presidente da República por meio de relatório, balanço, demonstração da conta de lucros e perdas, depois de submetidos à apreciação do Conselho do Diretor e parecer da Junta de Contrôle (art. 31, letra j)”.
Rio de Janeiro, em 20 de junho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Carlos Coimbra da Luz