DECRETO Nº 21.341, DE 21 DE JUNHO DE 1946.
Concede à sociedade anônima Rio de Janeiro Lighterage Company Limited, autorização para continuar a funcionar na República
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade anônima Rio de Janeiro Lighterage Company Limited, autorizada a funcionar pelos Decretos ns. 4.615, de 27 de outubro de 1.902; 5.167, de 17 de março de 1904; 7.343, de 25 de fevereiro de 1909, e 9.400, de 28 de fevereiro de 1912,
decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade anônima Rio de Janeiro Lighterage Company Limited, com sede na cidade de Londres, Inglaterra, autorização para continuar a funcionar na República com o capital de Cr$5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil cruzeiros) destinado às suas operações no Brasil, em virtude de uma resolução ordinária aprovada pela assembléia geral dos acionistas, sob as mesmas cláusulas que acompanham o Decreto n.º 9.400, de 28 de fevereiro de 1912, ficando a aludida sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Octacilio Negrão de Lima