DECRETO N

DECRETO N. 24.342 – DE 2 DE MAIO DE 1932

Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de 4:554$8, para atender ao pagamento da pensão ao guarda civil de 1ª  classe da Polícia do Distrito Federal, Máximo  Edmar Pereira da Cunha, correspondente ao período de 20 de janeiro a 31 de dezembro de 1930

O Chefe do Governo Provisório da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398; de 11 de novembro de 1930, e dispensadas as formalidades do art. 93 do regulamento aprovado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de quatro contos quinhentos e cinquenta e quatro mil e oitocentos réis (4:554$8), para atender ao pagamento correspondente ao período de 20 de janeiro a 31 de dezembro de 1930, da pensão concedida pele decreto de 20 de janeiro citado, ao guarda civil de 1ª classe da Policia do Distrito Federal, Máximo Edmar Pereira da Cunha.

Rio de Janeiro, 2 de maio de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Campos.