DECRETO Nº 21.342, DE 26 DE JUNHO DE 1946.

Concede à sociedade anônima "W. M. Jackson Inc." autorização para funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade anônima "W. M. Jackson Inc." autorizada a funcionar pelos Decretos ns. 1.733, de 23 de junho de 1937; e 17.426, de 27 de Dezembro de 1944,

Decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade anônima "W. M. Jackson Inc.", com sede na cidade de Wilmington, Condado de New Castle, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorização para continuar a funcionar na República, com o aumento do capital destinados às operações no Brasil de Cr$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para Cr$9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil cruzeiros), em virtude de resolução tomada pela sua Diretoria na reunião realizada em 28 de março de 1946, e sob as mesmas cláusulas que acompanham o Decreto nº 1.733, de 23 de junho de 1937, ficando a aludida sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Octacilio Negrão de Lima