Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 21.343 – DE 2 DE MAIO DE 1932
Suprime um lugar de censor das Casas de Diversões, na Polícia do Distrito Federal
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e de acordo com o art. 2º de lei n. 3.970, de 31 de dezembro de 1919, resolve:
Artigo único. Fica suprimido um lugar de censor das Casas de Diversões, na Polícia do Distrito Federal.
Rio de Janeiro, 2 de maio de 1982, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.