DE0CRETO N

DECRETO N. 21.343 – DE 2 DE MAIO DE 1932

Suprime um lugar de censor das Casas de Diversões, na Polícia do Distrito Federal

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e de acordo com o art. 2º de lei n. 3.970, de 31 de dezembro de 1919, resolve:

Artigo único. Fica suprimido um lugar de censor das Casas de Diversões, na Polícia do Distrito Federal.

Rio de Janeiro, 2 de maio de 1982, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Campos.