DECRETO N. 21.344 – DE 2 DE MAIO DE 1932
Concede subvenções a instituições do Distrito Federal e dos Estados de Minas Gerais do Rio de Janeiro e de São Paulo
O Chefe do Governo Provisório da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve conceder as seguintes subvenções às instituições do Distrito Federal e dos Estado de Minas Gerais, do Rio de Janeiro e de São Paulo, abaixo mencionadas, na conformidade do disposto no art. 24 do decreto n. 20.351, de 31 de agosto de 1931:
a) Escola de N. S. do Amaparo (Distrito Federal) ..................................................................................2:000$0 |
b) Escola Doméstica Santa Teresinha, de Pouso Alegre (Minas gerais)............................................. 3:000$0 |
c) Escola Doméstica e Técnica Profissional Nossa Senhora Aparecida (Passa Quatro), idem...........10:000$0 |
d) Instituto de Meninos Anormais, de Petrópolis (Rio de Janeiro)....................................................... 10:000$0 |
e) Escola Doméstica Cecília Monteiro de Barros, de Barra Mansa, idem .............................................2:000$0 |
f) Escola de Comércio Antônio Rodrigues Alves, de Guaratinguetá (São Paulo )...............................10:000$0 |
Total............................................................................................................................................37:000$0 |
Rio de Janeiro, 2 de maio de 1932, 111º da Independência e 44º da Republica
Getulio Vargas.
Francisco Campos.