DECRETO N

DECRETO N. 21.344 – DE 2 DE MAIO DE 1932

Concede subvenções a instituições do Distrito Federal e dos Estados de Minas Gerais do Rio de Janeiro e de São Paulo

O Chefe do Governo Provisório da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve conceder as seguintes subvenções às instituições do Distrito Federal e dos Estado de Minas Gerais, do Rio de Janeiro e de São Paulo, abaixo mencionadas, na conformidade do disposto no art. 24 do decreto n. 20.351, de 31 de agosto de 1931:

a) Escola de N. S. do Amaparo (Distrito Federal) ..................................................................................2:000$0

b) Escola Doméstica Santa Teresinha, de Pouso Alegre  (Minas gerais)............................................. 3:000$0

c) Escola Doméstica e Técnica Profissional Nossa Senhora Aparecida (Passa Quatro), idem...........10:000$0

d) Instituto de Meninos Anormais, de Petrópolis (Rio de Janeiro)....................................................... 10:000$0

e) Escola Doméstica Cecília Monteiro de Barros, de Barra Mansa, idem .............................................2:000$0

f) Escola de Comércio Antônio Rodrigues Alves, de Guaratinguetá (São Paulo )...............................10:000$0

          Total............................................................................................................................................37:000$0

Rio de Janeiro, 2 de maio de 1932, 111º da Independência e 44º da Republica

Getulio Vargas.

Francisco Campos.