Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 21.345 – DE 2 DE MAIO DE 1932
Suprime um lugar de administrado de floresta Inspetora de Águas e Esgotos
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve:
Art. 1º Fica suprimido, na Inspetoria de Águas e Esgotos, um lugar vago de administrador de floresta.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de maio de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.