DECRETO Nº 21.346, DE 25 DE junho DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Fernando Cretella a pesquisar areia quartzosa e associados no município de Campo-Largo, Estado Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 74, letra a ,da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Fernando Cretella a pesquisar areia quartzosa e associados em terrenos situados no lugar denominado Guabiroba, distrito e município de Campo Largo, Estado do Paraná, numa área de oitenta hectares (80 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento a cinquenta e seis metros e quarenta centímetros (156,40m), no rumo magnético trinta e sete graus e vinte e um minutos noroeste (37º 21’ NW), do pilar sudoeste (SW) da casa de moradia de João Schewensky, e os lados divergentes no vértice considerado com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m), norte (N); oitocentos metros (800 m), leste (E).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de oitocentos cruzeiros (Cr$800,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 1946; 125º do Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Neto Campelo Júnior