DECRETO N

DECRETO N. 21.348 – DE 3 DE MAIO DE 1932

Corrige a redação do art.1f3 do decreto n. 21.290, de 14 de abril de 1932

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Artigo único. Fica corrigida a redação do art. 18 do decreto n. 24.290, de 14 de abril de 1932, pela seguinte forma:

"No provimento dos cargos criados por este decreto, serão aproveitados os técnicos especialistas e outros funcionários contratados ou efetivos do Ministério da Agricultura que se acham ou tenham estado no desempenho de funções especializadas, e observadas, quanto a promoções, as disposições legais e regulamentares vigentes”.

Rio de Janeiro, 3 de maio de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Mario Barbosa Carneiro, encarregado do expediente da Agricultura na ausência do ministro.