DECRETO Nº 21.348, DE 25 DE junho DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Hipólito Santos a pesquisar areia quartzosa e associados, no município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.895, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Hipólito Santos a pesquisar areia quartzosa e associados em terrenos situados no distrito de Inoã, município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, numa área de oitenta e oito hectares (88 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a seis mil e duzentos metros (6.200m), no rumo verdadeiro trinta e sete graus e trinta minutos sudoeste (37º 30’ SW); do quilômetro trinta e três (km 33) da linha da Estrada de Ferro Maricá, e os lados a partir do vértice considerado, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: - mil metros (1.000m) cinqüenta graus e trinta minutos sudoeste (50º 30’ SW); seiscentos metros (600m), trinta e nove graus e trinta minutos sudeste (39º 30’ SE); seiscentos metros (600m), cinqüenta graus e trinta minutos nordeste (50º 30’ NE); setecentos metros (700m), trinta e nove graus e trinta minutos sudeste (39º 30’ SE); quatrocentos metros (400m), cinqüenta graus e trinta minutos nordeste (50º 30’ NE); mil e trezentos metros (1.300m), trinta e nove graus e trinta minutos noroeste (39º 30’ NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de oitocentos e oitenta cruzeiros (Cr$880,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de Junho de 1946; 125º Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Netto Campelo Junior