DECRETO Nº 21.349, DE 25 DE junho DE 1946.
Renova o Decreto nº 14.527 de 14 de janeiro de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a ,da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Targino Ribeiro, em renovação à autorização que lhe foi conferida pelo decreto número quatorze mil quinhentos e vinte e sete (14.527) de quatorze (14) de janeiro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), a pesquisar salgema em terrenos localizados no distrito e município de Socorro do Estado de Sergipe, numa área de cinqenta hectares (50 há) definida por um triângulo isósceles que tem um vértice situado a distância de mil seiscentos e vinte metros (1.620 m) no rumo de cinqenta e um graus e vinte minutos noroeste (51º 20’ NW) do centro da plataforma da estação de Socorro da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro e os catetos, a partir do vértice considerado a partir do vértice considerado o comprimento de mil metros (1.000 m) e os rumos respectivos norte (N) e leste (L).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º Se na área definida neste decreto for encontrado petróleo, o concessionário desta autorização cederá, sem qualquer indenização, ao Conselho Nacional de Petróleo, os direitos respectivos, comprometendo-se a emprestar-lhe a cooperação possível e a não opor embaraços à execução dos trabalhos por ele determinados.
Art. 4º O título autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (CR$500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro,25 de junho de 1946;125º do Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Neto Campelo Júnior