DECRETO Nº 21.351 DE 25 DE JUNHO DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Firmo Mota Fagundes a pesquisar zircônio e manganês no município de Parreiras, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro Firmo Mota Fagundes a pesquisar zircônio e manganês no lugar Campo do Cercado, distrito e município de Parreiras, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e três hectares (43 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência do córrego da Mata no rio das Antas e cujos lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e vinte metros (320m), sessenta e cinco graus nordeste (65º NE); oitocentos e dez metros (810m), quarenta graus nordeste (40º NE); quinhentos e setenta e dois metros (572m), quatro graus sudeste (4º SE); duzentos e vinte metros (220m), trinta e três graus sudoeste (33º SE); quatrocentos e noventa e dois metros (492m), quarenta e três graus sudoeste (43º SW); duzentos e oitenta metros (280m), sessenta graus noroeste (60º NW); duzentos e oitenta metros (280m), quarenta graus noroeste (40º NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º - O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e trinta cruzeiros (Cr$430,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de Junho de 1946, 125º da Independência e 58º da república.
EURICO G. DUTRA
Netto Campelo Junior