DECRETO Nº 21.353, DE 25 DE julnho DE 1946.

Retifica e ratifica o Decreto nº 15.524, de 10 de maio de 1944.l.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.895, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica retificado e ratificado o Decreto número quinze mil quinhentos e vinte e quatro (15.524), de dez (10) de maio de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), que autorizou o cidadão brasileiro Manoel Francisco Correia a pesquisar caulim, argila e associados, decreto esse cujo artigo primeiro (1º) passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Manoel Francisco Correia a pesquisar caulim, argila e associados numa área de duzentos e dez hectares e quarenta e três ares (210,43 ha), situada no lugar denominado São Luís, distrito de São Luís do Purunã, município de Campo largo, Estado do Paraná, e delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a trezentos e sete metros e cinqüenta centímetros (307,50 m), no rumo magnético quinze graus e vinte e dois minutos nordeste (15º 22’ NE), do marco colocado na cachoeira do arroio da Ronda (queda de vinte e cinco metros – 25 m), e os lados a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e quarenta metros (240 m), vinte e três graus e cinqüenta minutos noroeste (23º 50’ NW); mil e setenta metros (1.070 m),  quarenta e nove graus e vinte minutos noroeste (49º 20’ NW); trezentos metros (300 m), quarenta graus e vinte minutos nordeste (40º 20’ NE); duzentos e oitenta e cinco metros (285 m), quarenta e nove gruas e vinte minutos sudeste (49º 20’ SE); mil quinhentos e noventa metros (1.590 m), trinta e seis graus e trinta minutos noroeste (36º 30’ NW); mil cento e quarenta metros (1.140 m), quarenta e três graus e trinta minutos sudoeste (43º 30’ SW); dois mil metros (2.000 m), trinta e seis graus e trinta minutos sudeste (36º 30’ SE); duzentos e cinqüenta metros (250 m), trinta e um graus e trinta minutos nordeste (31º 30’ NE); trezentos metros (300 m), sessenta graus sudeste (60º SE); quinhentos e vinte metros (520 m) cinqüenta e dois graus nordeste (52º NE).

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido Decreto, que passam a fazer parte integrante do presente.

Art. 3º A presente alteração de decreto não fica sujeita a pagamento de taxa, na forma do art. 17 do Código de Minas.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de junho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

eurico g. dutra

Netto Campelo Júnior