DECRETO Nº 21.354, DE 25 DE junho DE 1946.
Declara sem efeito o Decreto número 16.964, de 25 de Outubro de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica declarada sem efeito o Decreto número dezesseis mil novecentos e sessenta e quatro (16.964), de vinte e cinco (25) Outubro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), referente à autorização de pesquisa de caulim, argila e associados no lugar denominado São Luís, município de Campo Largo, Estado do Paraná, concedida em favor de Manuel Francisco Correia.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de Junho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico g. dutra
Netto Campelo Junior