calvert Frome

DECRETO Nº 21.356, DE 26 DE JUNHO DE 1946.

Aprova o Regulamento para a XII Exposição Nacional de Animais e Produtos Derivados, a realizar-se na Capital do Estado de São Paulo, no corrente ano.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado dos Negócios da Agricultura, para a XII Exposição Nacional de Animais e Produtos Derivados, que se realizará na Capital do Estado de São Paulo, no corrente ano.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de junho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Netto Campelo Junior

Regulamento da xiiª exposição nacional de animais e produtos derivados

capítulo i

DA EXPOSIÇÃO E SEUS FINS

Art. 1º A XII Exposição Nacional de Animais e Produtos Derivados tem por fim reunir os índices de desenvolvimento da produção animal das diferentes regiões do país, a fim de que se possa avaliar de seu progresso e estabelecer melhor contato entre produtores e criadores dessas regiões como elementos de estímulo, ensinamento e cooperação.

Art. 2º A Exposição realizar-se-á de 14 a 22 de setembro de 1946.

Art. 3º Sua inauguração se dará com a presença de altas autoridades e convidados no dia 14 de setembro de 1946.

Art. 4º A XIIª Exposição Nacional de Animais e Produtos Derivados, que será levada a efeito em virtude dos acôrdos estabelecidos entre o Govêrno da União e os dos Estados de São Paulo e Minas Gerais, será organizada e dirigida por uma Comissão Executiva Central, da qual fará parte, pelo menos, um representante do Ministério da Agricultura, e auxiliada por Comissões Regionais.

Parágrafo único. Os Membros dessas comissões serão designados pelo Ministro da Agricultura e por proposta do Secretário da Agricultura do Estado de São Paulo.

capítulo ii

DA DIVISÃO

Art. 5º A XIIª Exposição Nacional de Animais e Produtos Derivados compreenderá as seguintes seções:

a) bovinos e zebuínos;

b) eqüinos e asininos;

c) ovinos e caprinos;

d) avicultura;

e) apicultura;

f) cunicultura;

g) psicultura, caça, pesca;

h) sericicultura;

i) ovinos rústicos;

j) produtos de origem animal;

k) forragens;

l) concursos diversos.

Art. 6º - As seções serão divididas em classes e categorias, conforme a seguinte ordem:

Seção A)

Bovinos e Zebuinos

Classe I  - Raça Holandesa malhada de preto. Animais de puro sangue (de “pedigree”).

1ª categoria - Machos de 10 a 18 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

2ª categoria - Machos de 18 a 30 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

3ª categoria - Machos de 30 a 48 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

4ª categoria - Machos de 4 a 7 anos - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

5ª categoria - Fêmeas 10 a 18 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

6ª categoria - Fêmeas de 18 a 30 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

7ª categoria  - Fêmeas de 30 a 48 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

8ª categoria - Fêmeas de 4 a 7 anos - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

Classe II  - Raça Holandesa malhada de preto. Animais puros por cruzamento.

9ª categoria - Machos até 2 dentes - prêmios: 1º, 2º e 3º.

10ª categoria - Machos de 2 a 4 dentes - prêmios: 1º, 2º e 3º.

11ª categoria - Machos de mais de 4 dentes - prêmios: 1º, 2º e 3º.

12ª categoria - Fêmeas até 2 dentes - prêmios: 1º, 2º e 3º.

13ª categoria - Fêmeas de 2 a 4 dentes - prêmios: 1º, 2º e 3º.

14ª categoria - Fêmeas de mais de 4 dentes - prêmios: 1º, 2º e 3º.

Classe III  - Raça Holandesa malhada de vermelho. Animais de puro sangue (de “pedigree”)

15ª categoria - Machos de 10 a 18 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

16ª categoria - Machos de 18 a 30 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

17ª categoria - Machos de 30 a 48 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

18ª categoria - Machos de 4 a 7 anos - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

19ª categoria - Fêmeas 10 a 18 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

20ª categoria - Fêmeas de 18 a 30 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

21ª categoria - Fêmeas de 30 a 48 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

22ª categoria - Fêmeas de 4 a 7 anos - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

Classe IV  - Raça Holandesa malhada de vermelho. Animais de puros por cruzamento.

23ª categoria - Machos até 2 dentes - prêmios: 1º, 2º e 3º.

24ª categoria - Machos de 2 a 4 dentes - prêmios: 1º, 2º e 3º.

25ª categoria - Machos de mais de 4 dentes - prêmios: 1º, 2º e 3º.

26ª categoria - Fêmeas até 2 dentes - prêmios: 1º, 2º e 3º.

27ª categoria - Fêmeas de 2 a 4 dentes - prêmios: 1º, 2º e 3º.

28ª categoria - Fêmeas de mais de 4 dentes - prêmios: 1º, 2º e 3º.

Classe V  - Raça Guernsey - Animais de puro sangue (de “pedigree”).

29ª categoria - Machos de 10 a 18 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

30ª categoria - Machos de 18 a 30 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

31ª categoria - Machos de 30 a 48 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

32ª categoria - Machos de 4 a 7 anos - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

33ª categoria - Fêmeas 10 a 18 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

34ª categoria - Fêmeas de 18 a 30 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

35ª categoria - Fêmeas de 30 a 48 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

36ª categoria - Fêmeas de 4 a 7 anos - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

Classe VI  - Raça Guernsey - Animais de puros por cruzamento.

37ª categoria - Machos até 2 dentes - prêmios: 1º, 2º e 3º.

38ª categoria - Machos de 2 a 4 dentes - prêmios: 1º, 2º e 3º.

39ª categoria - Machos de mais de 4 dentes - prêmios: 1º, 2º e 3º.

40ª categoria - Fêmeas até 2 dentes - prêmios: 1º, 2º e 3º.

41ª categoria - Fêmeas de 2 a 4 dentes - prêmios: 1º, 2º e 3º.

42ª categoria - Fêmeas de mais de 4 dentes - prêmios: 1º, 2º e 3º.

Classe VII  - Raça Jersey - Animais de puro sangue (de “pedigree”).

43ª categoria - Machos de 10 a 18 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

44ª categoria - Machos de 18 a 30 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

45ª categoria - Machos de 30 a 48 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

46ª categoria - Machos de 4 a 7 anos - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

47ª categoria - Fêmeas 10 a 18 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

48ª categoria - Fêmeas de 18 a 30 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

49ª categoria - Fêmeas de 30 a 48 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

50ª categoria - Fêmeas de 4 a 7 anos - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

Classe VIII  - Raça Jersey - Animais puros por cruzamento

51ª categoria - Machos até 2 dentes - prêmios: 1º, 2º e 3º.

52ª categoria - Machos de 2 a 4 dentes - prêmios: 1º, 2º e 3º.

53ª categoria - Machos de mais de 4 dentes - prêmios: 1º, 2º e 3º.

54ª categoria - Fêmeas até 2 dentes - prêmios: 1º, 2º e 3º.

55ª categoria - Fêmeas de 2 a 4 dentes - prêmios: 1º, 2º e 3º.

56ª categoria - Fêmeas de mais de 4 dentes - prêmios: 1º, 2º e 3º.

Classe IX  - Raça Schwyz - Animais de puro sangue (de pedigree).

57ª categoria - Machos de 10 a 18 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

58ª categoria - Machos de 18 a 30 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

59ª categoria - Machos de 30 a 48 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

60ª categoria - Machos de 4 a 7 anos - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

61ª categoria - Fêmeas 10 a 18 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

62ª categoria - Fêmeas de 18 a 30 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

63ª categoria - Fêmeas de 30 a 48 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

64ª categoria - Fêmeas de 4 a 7 anos - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

Classe X  - Raça Schwyz - Animais puros por cruzamento

65ª categoria - Machos até 2 dentes - prêmios: 1º, 2º e 3º.

66ª categoria - Machos de 2 a 4 dentes - prêmios: 1º, 2º e 3º.

67ª categoria - Machos de mais de 4 dentes - prêmios: 1º, 2º e 3º.

68ª categoria - Fêmeas até 2 dentes - prêmios: 1º, 2º e 3º.

69ª categoria - Fêmeas de 2 a 4 dentes - prêmios: 1º, 2º e 3º.

70ª categoria - Fêmeas de mais de 4 dentes - prêmios: 1º, 2º e 3º.

Classe XI  - Raça Simenthal - Animais de puro sangue (de pedigree).

71ª categoria - Machos de 10 a 18 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

72ª categoria - Machos de 18 a 30 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

73ª categoria - Machos de 30 a 48 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

74ª categoria - Machos de 4 a 7 anos - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

75ª categoria - Fêmeas 10 a 18 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

76ª categoria - Fêmeas de 18 a 30 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

77ª categoria - Fêmeas de 30 a 48 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

78ª categoria - Fêmeas de 4 a 7 anos - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

Classe XII  - Raça Simenthal - Animais puros por cruzamento

79ª categoria - Machos até 2 dentes - prêmios: 1º, 2º e 3º.

80ª categoria - Machos de 2 a 4 dentes - prêmios: 1º, 2º e 3º.

81ª categoria - Machos de mais de 4 dentes - prêmios: 1º, 2º e 3º.

82ª categoria - Fêmeas até 2 dentes - prêmios: 1º, 2º e 3º.

83ª categoria - Fêmeas de 2 a 4 dentes - prêmios: 1º, 2º e 3º.

84ª categoria - Fêmeas de mais de 4 dentes - prêmios: 1º, 2º e 3º.

Classe XIII  - Raça Flamenga - Animais de puro sangue (“de pedigree”).

85ª categoria - Machos de 10 a 18 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

86ª categoria - Machos de 18 a 30 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

87ª categoria - Machos de 30 a 48 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

88ª categoria - Machos de 4 a 7 anos - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

89ª categoria - Fêmeas 10 a 18 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

90ª categoria - Fêmeas de 18 a 30 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

91ª categoria - Fêmeas de 30 a 48 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

92ª categoria - Fêmeas de 4 a 7 anos - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

Classe XIV  - Raça Flamenga - Animais puros por cruzamento

93ª categoria - Machos até 2 dentes - prêmios: 1º, 2º e 3º.

94ª categoria - Machos de 2 a 4 dentes - prêmios: 1º, 2º e 3º.

95ª categoria - Machos de mais de 4 dentes - prêmios: 1º, 2º e 3º.

96ª categoria - Fêmeas até 2 dentes - prêmios: 1º, 2º e 3º.

97ª categoria - Fêmeas de 2 a 4 dentes - prêmios: 1º, 2º e 3º.

98ª categoria - Fêmeas de mais de 4 dentes - prêmios: 1º, 2º e 3º.

Classe XV  - Raça Normanda - Animais de puro sangue (“de pedigree”).

99ª categoria - Machos de 10 a 18 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

100ª categoria - Machos de 18 a 30 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

101ª categoria - Machos de 30 a 48 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

102ª categoria - Machos de 4 a 7 anos - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

103ª categoria - Fêmeas 10 a 18 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

104ª categoria - Fêmeas de 18 a 30 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

105ª categoria - Fêmeas de 30 a 48 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

106ª categoria - Fêmeas de 4 a 7 anos - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

Classe XVI  - Raça Normanda - Animais puros por cruzamento

107ª categoria - Machos até 2 dentes - prêmios: 1º, 2º e 3º.

108ª categoria - Machos de 2 a 4 dentes - prêmios: 1º, 2º e 3º.

109ª categoria - Machos de mais de 4 dentes - prêmios: 1º, 2º e 3º.

110ª categoria - Fêmeas até 2 dentes - prêmios: 1º, 2º e 3º.

111ª categoria - Fêmeas de 2 a 4 dentes - prêmios: 1º, 2º e 3º.

112ª categoria - Fêmeas de mais de 4 dentes - prêmios: 1º, 2º e 3º.

Classe XVII  - Raça Red Polled - Animais de puro sangue (“de pedigree”).

113ª categoria - Machos de 10 a 18 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

114ª categoria - Machos de 18 a 30 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

115ª categoria - Machos de 30 a 48 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

116ª categoria - Machos de 4 a 7 anos - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

117ª categoria - Fêmeas 10 a 18 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

118ª categoria - Fêmeas de 18 a 30 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

119ª categoria - Fêmeas de 30 a 48 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

120ª categoria - Fêmeas de 4 a 7 anos - Prêmios:1º, 2º e 3º.

Classe XVII  - Raça Red Polled - Animais puros por cruzamento

121ª categoria - Machos até 2 dentes - prêmios: 1º, 2º e 3º.

122ª categoria - Machos de 2 a 4 dentes - prêmios: 1º, 2º e 3º.

123ª categoria - Machos de mais de 4 dentes - prêmios: 1º, 2º e 3º.

124ª categoria - Fêmeas até 2 dentes - prêmios: 1º, 2º e 3º.

125ª categoria - Fêmeas de 2 a 4 dentes - prêmios: 1º, 2º e 3º.

126ª categoria - Fêmeas de mais de 4 dentes - prêmios: 1º, 2º e 3º.

Classe XIX  - Raça Devon - Animais de puro sangue (“de pedigree”).

127ª categoria - Machos de 10 a 18 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

128ª categoria - Machos de 18 a 30 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

129ª categoria - Machos de 30 a 48 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

130ª categoria - Machos de 4 a 7 anos - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

131ª categoria - Fêmeas 10 a 18 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

132ª categoria - Fêmeas de 18 a 30 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

133ª categoria - Fêmeas de 30 a 48 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

134ª categoria - Fêmeas de 4 a 7 anos - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

Classe XX  - Raça Devon - Animais puros por cruzamento

135ª categoria - Machos até 2 dentes - prêmios: 1º, 2º e 3º.

136ª categoria - Machos de 2 a 4 dentes - prêmios: 1º, 2º e 3º.

137ª categoria - Machos de mais de 4 dentes - prêmios: 1º, 2º e 3º.

138ª categoria - Fêmeas até 2 dentes - prêmios: 1º, 2º e 3º.

139ª categoria - Fêmeas de 2 a 4 dentes - prêmios: 1º, 2º e 3º.

140ª categoria - Fêmeas de mais de 4 dentes - prêmios: 1º, 2º e 3º.

Classe XXI  - Raça Hereford - Animais de puro sangue (“de pedigree”).

141ª categoria - Machos de 10 a 18 meses - Prêmios:1º, 2º e 3º.

142ª categoria - Machos de 18 a 30 meses - Prêmios:1º, 2º e 3º.

143ª categoria - Machos de 30 a 48 meses - Prêmios:1º, 2º e 3º.

144ª categoria - Machos de 4 a 7 anos - Prêmios:1º, 2º e 3º.

145ª categoria - Fêmeas 10 a 18 meses - Prêmios:1º, 2º e 3º.

146ª categoria - Fêmeas de 18 a 30 meses - Prêmios:1º, 2º e 3º.

147ª categoria - Fêmeas de 30 a 48 meses - Prêmios:1º, 2º e 3º.

148ª categoria - Fêmeas de 4 a 7 anos - Prêmios:1º, 2º e 3º.

Classe XXII - Raça Hereford - Animais puros por cruzamento

149ª categoria - Fêmeas até 2 dentes - prêmios: 1º, 2º e 3º.

150ª categoria - Fêmeas de 2 a 4 dentes - prêmios: 1º, 2º e 3º.

151ª categoria - Fêmeas de mais de 4 dentes - prêmios: 1º, 2º e 3º.

Classe XXIII - Raça Polled Angus - Animais de puro sangue (“de pedigree”).

152ª categoria - Machos de 10 a 18 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

153ª categoria - Machos de 18 a 30 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

154ª categoria - Machos de 30 a 48 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

155ª categoria - Machos de 4 a 7 anos - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

156ª categoria - Fêmeas 10 a 18 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

157ª categoria - Fêmeas de 18 a 30 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

158ª categoria - Fêmeas de 30 a 48 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

159ª categoria - Fêmeas de 4 a 7 anos - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

Classe XXIV  - Raça Polled Angus - Animais puros por cruzamento

160ª categoria - Fêmeas até 2 dentes - prêmios: 1º, 2º e 3º.

161ª categoria - Fêmeas de 2 a 4 dentes - prêmios: 1º, 2º e 3º.

162ª categoria - Fêmeas de mais de 4 dentes - prêmios: 1º, 2º e 3º.

Classe XXV - Raça shorthorn - Animais de puro sangue (“de pedigree”).

163ª categoria - Machos de 10 a 18 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

164ª categoria - Machos de 18 a 30 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

165ª categoria - Machos de 30 a 48 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

166ª categoria - Machos de 4 a 7 anos - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

167ª categoria - Fêmeas 10 a 18 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

168ª categoria - Fêmeas de 18 a 30 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

169ª categoria - Fêmeas de 30 a 48 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

170ª categoria - Fêmeas de 4 a 7 anos - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

Classe XXVI - Raça Shorthorn - Animais puros por cruzamento

171ª categoria - Fêmeas até 2 dentes - prêmios: 1º, 2º e 3º.

172ª categoria - Fêmeas de 2 a 4 dentes - prêmios: 1º, 2º e 3º.

173ª categoria - Fêmeas de mais de 4 dentes - prêmios: 1º, 2º e 3º.

Classe XXVII - Raça Charolesa - Animais de puro sangue (“de pedigree”).

174ª categoria - Machos de 10 a 18 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

175ª categoria - Machos de 18 a 30 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

176ª categoria - Machos de 30 a 48 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

177ª categoria - Machos de 4 a 7 anos - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

178ª categoria - Fêmeas 10 a 18 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

179ª categoria - Fêmeas de 18 a 30 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

180ª categoria - Fêmeas de 30 a 48 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

181ª categoria - Fêmeas de 4 a 7 anos - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

Classe XXVIII - Raça Charolesa - Animais puros por cruzamento

182ª categoria - Machos até 2 dentes - prêmios: 1º, 2º e 3º.

183ª categoria - Machos de 2 a 4 dentes - prêmios: 1º, 2º e 3º.

184ª categoria - Machos de mais de 4 dentes - prêmios: 1º, 2º e 3º.

185ª categoria - Fêmeas até 2 dentes - prêmios: 1º, 2º e 3º.

186ª categoria - Fêmeas de 2 a 4 dentes - prêmios: 1º, 2º e 3º.

187ª categoria - Fêmeas de mais de 4 dentes - prêmios: 1º, 2º e 3º.

Classe XXIX - Raça Caracú - Animais registrados:

188ª categoria - Machos de 10 a 18 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

189ª categoria - Machos de 18 a 30 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

190ª categoria - Machos de 30 a 48 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

191ª categoria - Machos de 4 a 7 anos - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

192ª categoria - Fêmeas 10 a 18 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

193ª categoria - Fêmeas de 18 a 30 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

194ª categoria - Fêmeas de 30 a 48 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

195ª categoria - Fêmeas de 4 a 7 anos - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

Classe XXX - Raça Mocha Nacional - Animais registrados:

196ª categoria - Machos de 10 a 18 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

197ª categoria - Machos de 18 a 30 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

198ª categoria - Machos de 30 a 48 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

199ª categoria - Machos de 4 a 7 anos - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

200ª categoria - Fêmeas 10 a 18 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

201ª categoria - Fêmeas de 18 a 30 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

202ª categoria - Fêmeas de 30 a 48 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

203ª categoria - Fêmeas de 4 a 7 anos - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

Classe XXXI - Raça Gyr - Animais registrados:

204ª categoria - Machos de 24 a 30 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

205ª categoria - Machos de 30 a 48 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

206ª categoria - Machos de 4 a 7 anos - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

207ª categoria - Fêmeas de 24 a 30 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

208ª categoria - Fêmeas de 30 a 48 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

209ª categoria - Fêmeas de 4 a 7 anos - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

Classe XXXI - Raça Gyr - Animais não registrados:

210ª categoria - Machos sem muda - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

211ª categoria - Fêmeas sem muda - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

Classe XXXIII - Raça Nelore - Animais registrados:

212ª categoria - Machos de 24 a 30 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

213ª categoria - Machos de 30 a 48 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

214ª categoria - Machos de 4 a 7 anos - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

215ª categoria - Fêmeas de 24 a 30 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

216ª categoria - Fêmeas de 30 a 48 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

217ª categoria - Fêmeas de 4 a 7 anos - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

Classe XXXIV - Raça Nelore - Animais não registrados:

218ª categoria - Machos sem muda - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

219ª categoria - Fêmeas sem muda - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

Classe XXXV  - Raça Guzerat - Animais registrados:

220ª categoria - Machos de 24 a 30 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

221ª categoria - Machos de 30 a 48 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

222ª categoria - Machos de 4 a 7 anos - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

223ª categoria - Fêmeas de 24 a 30 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

224ª categoria - Fêmeas de 30 a 48 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

225ª categoria - Fêmeas de 4 a 7 anos - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

Classe XXXVI  - Raça Guzerat - Animais não registrados:

226ª categoria - Machos sem muda - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

227ª categoria - Fêmeas sem muda - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

Classe XXXVII - Raça Indubrasil - Animais registrados:

228ª categoria - Machos de 24 a 30 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

229ª categoria - Machos de 30 a 48 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

230ª categoria - Machos de 4 a 7 anos - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

231ª categoria - Fêmeas de 24 a 30 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

232ª categoria - Fêmeas de 30 a 48 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

233ª categoria - Fêmeas de 4 a 7 anos - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

Classe XXXVI - Raça Indubrasil - Animais não registrados:

234ª categoria - Machos sem muda - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

235ª categoria - Fêmeas sem muda - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

Classe XXXVI - outras raças.

236ª categoria - Machos até 2 dentes - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

237ª categoria - Machos de 2 a 4 dentes - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

238ª categoria - Machos de mais de 4 dentes - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

239ª categoria - Fêmeas até 2 dentes - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

240ª categoria - Fêmeas de 2 a 4 dentes - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

241ª categoria - Fêmeas de mais de 4 dentes - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

Seção B)

Equinos e Asinos

Classe Xl - equinos de raça árabe - animais de puro sangue (de “pedigree”)

242ª categoria - Machos de 12 a 24 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

243ª categoria - Machos de 24 a 36 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

244ª categoria - Machos de mais de 36 a meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

245ª categoria - Fêmeas de 12 a 24 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

246ª categoria - Fêmeas de 24 a 36 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

247ª categoria - Fêmeas de mais de 36 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

Classe XLI - Equinos de raça Árabe - Puros por cruzamento

248ª categoria - Machos sem muda - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

249ª categoria - Machos de 2 a 4 dentes - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

250ª categoria - Machos de mais de 4 dentes - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

251ª categoria - Fêmeas sem muda - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

252ª categoria - Fêmeas de 2 a 4 dentes - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

253ª categoria - Fêmeas de mais de 4 dentes - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

Classe XLII - Equinos de raça Inglesa de Corrida - Animais de puro sangue (de “pedigree”)

254ª categoria - Machos de 12 a 24 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

255ª categoria - Machos de 24 a 36 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

256ª categoria - Machos de mais de 36 a meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

257ª categoria - Fêmeas de 12 a 24 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

258ª categoria - Fêmeas de 24 a 36 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

259ª categoria - Fêmeas de mais de 36 a meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

Classe XLIII - Equinos de Raça Anglo-Árabe - Animais de puro sangue (de “pedigree”)

260ª categoria - Machos de 12 a 24 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

261ª categoria - Machos de 24 a 36 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

262ª categoria - Machos de mais de 36 a meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

263ª categoria - Fêmeas de 12 a 24 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

264ª categoria - Fêmeas de 24 a 36 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

265ª categoria - Fêmeas de mais de 36 a meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

Classe XLIV - Equinos de Raça Anglo-Árabe - Animais puros por cruzamento

266ª categoria - Machos sem muda - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

267ª categoria - Machos de 2 a 4 dentes - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

268ª categoria - Machos de mais de 4 dentes - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

269ª categoria - Fêmeas sem muda - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

270ª categoria - Fêmeas de 2 a 4 dentes - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

271ª categoria - Fêmeas de mais de 4 dentes - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

Classe XLV - Equinos de raça Percheron - Animais de puro sangue (de “pedigree”)

272ª categoria - Machos de 12 a 24 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

273ª categoria - Machos de 24 a 36 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

274ª categoria - Machos de mais de 36 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

275ª categoria - Fêmeas de 12 a 24 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

276ª categoria - Fêmeas de 24 a 36 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

277ª categoria - Fêmeas de mais de 36 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

Classe XLVI - Equinos da raça Percheron - Animais puros por cruzamento

278ª categoria - Machos sem muda - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

279ª categoria - Machos de 2 a 4 dentes - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

280ª categoria - Machos de mais de 4 dentes - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

281ª categoria - Fêmeas sem muda - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

282ª categoria - Fêmeas de 2 a 4 dentes - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

283ª categoria - Fêmeas de mais de 4 dentes - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

Classe XLVII - Equinos de raça Mangalarga - Animais registrados

284ª categoria - Machos de 12 a 24 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

285ª categoria - Machos de 24 a 36 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

286ª categoria - Machos de mais de 36 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

287ª categoria - Fêmeas de 12 a 24 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

288ª categoria - Fêmeas de 24 a 36 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

289ª categoria - Fêmeas de mais de 36 meses - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

Classe XLVII - Equinos de raça Mangalarga - Animais não registrados

290ª categoria - Machos sem muda - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

291ª categoria - Machos de 2 a 4 dentes - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

292ª categoria - Machos de mais de 4 dentes - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

293ª categoria - Fêmeas sem muda - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

294ª categoria - Fêmeas de 2 a 4 dentes - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

295ª categoria - Fêmeas de mais de 4 dentes - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

Classe XLIX - Equinos da Raça Crioula do Rio Grande do Sul - Animais Registrados

296.ª categoria - Machos de 12 a 24 meses - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

297.ª categoria - Machos de 24 a 36 meses - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

298.ª categoria - Machos de mais de 36 a meses - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

299.ª categoria - Fêmeas de 12 a 24 meses - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

300.ª categoria - Fêmeas de 24 a 36 meses - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

301.ª categoria - Fêmeas de mais de 36 a meses - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

Classe L - Eqüinos da Raça Campolina - Animais Registrados.

302.ª categoria - Machos de 12 a 24 meses - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

303.ª categoria - Machos de 24 a 36 meses - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

304.ª categoria - Machos de mais de 36 a meses - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

305.ª categoria - Fêmeas de 12 a 24 meses - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

306.ª categoria - Fêmeas de 24 a 36 meses - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

307.ª categoria - Fêmeas de mais de 36 a meses - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

Classe L - Eqüinos da Raça Campolina - Animais não Registrados.

308.ª categoria - Machos sem muda - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

309.ª categoria - Machos de 2 a 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

310.ª categoria - Machos de mais de 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

311.ª categoria -Fêmeas sem muda - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

312.ª categoria - Fêmeas de 2 a 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

313.ª categoria - Fêmeas de mais de 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

Classe LII - Outras raças de eqüinos

Animais de puro sangue (“de pedigree”)

314.ª categoria - Machos de 12 a 24 meses - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

315.ª categoria - Machos de 24 a 36 meses - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

316.ª categoria - Machos de mais de 36 a meses - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

317.ª categoria - Fêmeas de 12 a 24 meses - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

318.ª categoria - Fêmeas de 24 a 36 meses - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

319.ª categoria - Fêmeas de mais de 36 a meses - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

Classe LIII - Outras raças de eqüinos

Animais puros por cruzamentos:

320.ª categoria - Machos sem muda - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

321.ª categoria - Machos de 2 a 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

322.ª categoria - Machos de mais de 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

323.ª categoria -Fêmeas sem muda - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

324.ª categoria - Fêmeas de 2 a 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

325.ª categoria - Fêmeas de mais de 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

Classe LIV - Assinos da raça Catalã

326.ª categoria - Machos sem muda - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

327.ª categoria - Machos de 2 a 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

328.ª categoria - Machos de mais de 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

329.ª categoria -Fêmeas sem muda - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

330.ª categoria - Fêmeas de 2 a 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

331.ª categoria - Fêmeas de mais de 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

Classe LV - Assinos da raça Italiana

332.ª categoria - Machos sem muda - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

333.ª categoria - Machos de 2 a 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

334.ª categoria - Machos de mais de 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

335.ª categoria -Fêmeas sem muda - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

336.ª categoria - Fêmeas de 2 a 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

337.ª categoria - Fêmeas de mais de 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

Classe LVI - Assinos da raça Pêga

338.ª categoria - Machos sem muda - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

339.ª categoria - Machos de 2 a 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

340.ª categoria - Machos de mais de 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

341.ª categoria -Fêmeas sem muda - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

342.ª categoria - Fêmeas de 2 a 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

343.ª categoria - Fêmeas de mais de 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

Classe LVII - Assinos da raça Brasileira

344.ª categoria - Machos sem muda - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

345.ª categoria - Machos de 2 a 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

346.ª categoria - Machos de mais de 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

347.ª categoria -Fêmeas sem muda - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

348.ª categoria - Fêmeas de 2 a 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

349.ª categoria - Fêmeas de mais de 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

Seção C)

Ovinos e Caprinos

Classe LVIII - Ovinos das raças Merinas

Animais de puro sangue ( “de pedigree”)

350.ª categoria - Machos sem muda - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

351.ª categoria - Machos de 2 a 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

352.ª categoria - Machos de mais de 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

353.ª categoria -Fêmeas sem muda - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

354.ª categoria - Fêmeas de 2 a 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

355.ª categoria - Fêmeas de mais de 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

Classe LIX - Ovinos das raças Merinas

Animais puros por cruzamento

356.ª categoria - Machos sem muda - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

357.ª categoria - Machos de 2 a 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

358.ª categoria - Machos de mais de 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

359.ª categoria -Fêmeas sem muda - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

360.ª categoria - Fêmeas de 2 a 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

361.ª categoria - Fêmeas de mais de 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

Classe LX - Ovinos das raças Romney Marsh

Animais de puro sangue ( “de pedigree”)

362.ª categoria - Machos sem muda - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

363.ª categoria - Machos de 2 a 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

364.ª categoria - Machos de mais de 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

365.ª categoria -Fêmeas sem muda - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

366.ª categoria - Fêmeas de 2 a 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

367.ª categoria - Fêmeas de mais de 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

Classe LXI - Ovinos das raças Romney Marsh

Animais puros por cruzamento

368.ª categoria - Machos sem muda - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

369.ª categoria - Machos de 2 a 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

370.ª categoria - Machos de mais de 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

371.ª categoria -Fêmeas sem muda - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

372.ª categoria - Fêmeas de 2 a 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

373.ª categoria - Fêmeas de mais de 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

Classe LXII - Ovinos das raças Shropshire

Animais de puro sangue ( “de pedigree”)

374.ª categoria - Machos sem muda - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

375.ª categoria - Machos de 2 a 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

376.ª categoria - Machos de mais de 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

377.ª categoria -Fêmeas sem muda - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

378.ª categoria - Fêmeas de 2 a 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

379.ª categoria - Fêmeas de mais de 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

Classe LXIII - Ovinos das raças Shropshire

Animais puros por cruzamento

380.ª categoria - Machos sem muda - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

381.ª categoria - Machos de 2 a 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

382.ª categoria - Machos de mais de 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

383.ª categoria -Fêmeas sem muda - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

384.ª categoria - Fêmeas de 2 a 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

385.ª categoria - Fêmeas de mais de 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

Classe LXIV - Ovinos das raças Suffolk

Animais de puro sangue ( “de pedigree”)

386.ª categoria - Machos sem muda - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

387.ª categoria - Machos de 2 a 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

388.ª categoria - Machos de mais de 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

389.ª categoria -Fêmeas sem muda - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

390.ª categoria - Fêmeas de 2 a 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

391.ª categoria - Fêmeas de mais de 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

Classe XLV - Ovinos das raças Suffolk

Animais puros por cruzamento

392.ª categoria - Machos sem muda - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

393.ª categoria - Machos de 2 a 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

394.ª categoria - Machos de mais de 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

395.ª categoria -Fêmeas sem muda - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

396.ª categoria - Fêmeas de 2 a 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

397.ª categoria - Fêmeas de mais de 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

Classe LXVI - Ovinos das raças Hampshire

Animais de puro sangue ( “de pedigree”)

398.ª categoria - Machos sem muda - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

399.ª categoria - Machos de 2 a 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

400.ª categoria - Machos de mais de 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

401.ª categoria -Fêmeas sem muda - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

402.ª categoria - Fêmeas de 2 a 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

403.ª categoria - Fêmeas de mais de 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

Classe LXVII - Ovinos das raças Hampshire

Animais puros por cruzamento

404.ª categoria - Machos sem muda - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

405.ª categoria - Machos de 2 a 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

406.ª categoria - Machos de mais de 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

407.ª categoria -Fêmeas sem muda - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

408.ª categoria - Fêmeas de 2 a 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

409.ª categoria - Fêmeas de mais de 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

Classe LXVIII - Outras raças de Ovinos

Animais de puro sangue ( “de pedigree”)

410.ª categoria - Machos sem muda - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

411.ª categoria - Machos de 2 a 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

412.ª categoria - Machos de mais de 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

413.ª categoria -Fêmeas sem muda - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

414.ª categoria - Fêmeas de 2 a 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

415.ª categoria - Fêmeas de mais de 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

Classe LXIX - Outras raças de Ovinos

Animais puros por cruzamento

416.ª categoria - Machos sem muda - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

417.ª categoria - Machos de 2 a 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

418.ª categoria - Machos de mais de 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

419.ª categoria -Fêmeas sem muda - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

420.ª categoria - Fêmeas de 2 a 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

421.ª categoria - Fêmeas de mais de 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

Classe LXX - Caprinos da raça Angorá

Animais de puro sangue ( “de pedigree”)

422.ª categoria - Machos sem muda - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

423.ª categoria - Machos de 2 a 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

424.ª categoria - Machos de mais de 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

425.ª categoria -Fêmeas sem muda - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

426.ª categoria - Fêmeas de 2 a 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

427.ª categoria - Fêmeas de mais de 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

Classe LXXI - Caprinos da raça Angorá

Animais puros por cruzamento

428.ª categoria - Machos sem muda - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

429.ª categoria - Machos de 2 a 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

430.ª categoria - Machos de mais de 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

431.ª categoria -Fêmeas sem muda - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

432.ª categoria - Fêmeas de 2 a 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

433.ª categoria - Fêmeas de mais de 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

Classe LXXII - Caprinos da raça Nubiana

Animais de puro sangue ( “de pedigree”)

434.ª categoria - Machos sem muda - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

435.ª categoria - Machos de 2 a 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

436.ª categoria - Machos de mais de 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

437.ª categoria -Fêmeas sem muda - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

438.ª categoria - Fêmeas de 2 a 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

439.ª categoria - Fêmeas de mais de 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

Classe LXXIII - Caprinos da raça Nubiana

Animais puros por cruzamento

440.ª categoria - Machos sem muda - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

441.ª categoria - Machos de 2 a 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

442.ª categoria - Machos de mais de 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

443.ª categoria -Fêmeas sem muda - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

444.ª categoria - Fêmeas de 2 a 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

445.ª categoria - Fêmeas de mais de 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

Classe LXXIV - Caprinos da raça Toggenburg

Animais de puro sangue ( “de pedigree”)

446.ª categoria - Machos sem muda - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

447.ª categoria - Machos de 2 a 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

448.ª categoria - Machos de mais de 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

449.ª categoria -Fêmeas sem muda - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

450.ª categoria - Fêmeas de 2 a 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

451.ª categoria - Fêmeas de mais de 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

Classe LXXV - Caprinos da raça Toggenburg

Animais puros por cruzamento

452.ª categoria - Machos sem muda - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

453.ª categoria - Machos de 2 a 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

454.ª categoria - Machos de mais de 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

455.ª categoria -Fêmeas sem muda - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

456.ª categoria - Fêmeas de 2 a 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

457.ª categoria - Fêmeas de mais de 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

Classe LXXVI - Caprinos da raça Múrcia

Animais de puro sangue ( “de pedigree”)

458.ª categoria - Machos sem muda - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

459.ª categoria - Machos de 2 a 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

460.ª categoria - Machos de mais de 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

461.ª categoria -Fêmeas sem muda - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

462.ª categoria - Fêmeas de 2 a 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

463.ª categoria - Fêmeas de mais de 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

Classe LXXVII - Caprinos da raça Múrcia

Animais puros por cruzamento

464.ª categoria - Machos sem muda - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

465.ª categoria - Machos de 2 a 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

466.ª categoria - Machos de mais de 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

467.ª categoria -Fêmeas sem muda - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

468.ª categoria - Fêmeas de 2 a 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

469.ª categoria - Fêmeas de mais de 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

Classe LXXVIII - Caprinos da raça Saanen

Animais de puro sangue ( “de pedigree”)

470.ª categoria - Machos sem muda - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

471.ª categoria - Machos de 2 a 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

472.ª categoria - Machos de mais de 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

473.ª categoria -Fêmeas sem muda - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

474.ª categoria - Fêmeas de 2 a 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

475.ª categoria - Fêmeas de mais de 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

Classe LXXIX - Caprinos da raça Saanen

Animais puros por cruzamento

476.ª categoria - Machos sem muda - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

477.ª categoria - Machos de 2 a 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

478.ª categoria - Machos de mais de 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

479.ª categoria -Fêmeas sem muda - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

480.ª categoria - Fêmeas de 2 a 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

481.ª categoria - Fêmeas de mais de 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

Classe LXXX - Caprinos da raça Mambrina

Animais de puro sangue ( “de pedigree”)

482.ª categoria - Machos sem muda - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

483.ª categoria - Machos de 2 a 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

484.ª categoria - Machos de mais de 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

485.ª categoria -Fêmeas sem muda - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

486.ª categoria - Fêmeas de 2 a 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

487.ª categoria - Fêmeas de mais de 4 dentes - Prêmios: 1.º, 2.º e 3.º.

Classe LXXXI - Caprinos da raça Mambrina

Animais puros por cruzamento

488ª categoria - Machos sem muda - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

489ª categoria - Machos de 2 a 4 dentes - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

490ª categoria - Machos de mais de 4 dentes - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

491ª categoria - Fêmeas sem muda - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

492ª categoria - Fêmeas de 2 a 4 dentes - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

493ª categoria - Fêmeas de mais de 4 dentes - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

Classe LXXXII - Outras raças de Caprinos

Animais de puro sangue (de “pedigree”)

494ª categoria - Machos sem muda - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

495ª categoria - Machos de 2 a 4 dentes - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

496ª categoria - Machos de mais de 4 dentes - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

497ª categoria - Fêmeas sem muda - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

498ª categoria - Fêmeas de 2 a 4 dentes - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

499ª categoria - Fêmeas de mais de 4 dentes - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

Classe LXXXIII - Outras raças de Caprinos

Animais puros por cruzamento

500ª categoria - Machos sem muda - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

501ª categoria - Machos de 2 a 4 dentes - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

502ª categoria - Machos de mais de 4 dentes - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

503ª categoria - Fêmeas sem muda - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

504ª categoria - Fêmeas de 2 a 4 dentes - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

505ª categoria - Fêmeas de mais de 4 dentes - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

Seção D)

Avicultura

Art. 7º. A Seção de Avicultura compreenderá galináceos, palmípedes, colombinos, pássaros, aves ornamentais e material avícola.

Classe LXXXIV - Galináceos

506ª categoria - Raças Brasileiras - Aves isoladas até 1 ano - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

507ª categoria - Raças Brasileiras - Aves isoladas acima de 1 ano - Prêmios: 1º, 2ºe 3º.

508ª categoria - Raças Brasileiras - ternos de jovens ou adultos - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

509ª categoria - Raças Brasileiras - Quinas de jovens ou adultos - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

510ª categoria - Raças Americanas - Aves isoladas até 1 ano - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

511ª categoria - Raças Americanas - Aves isoladas acima de 1 ano - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

512ª categoria - Raças Americanas - Ternos de jovens ou adultos - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

513ª categoria - Raças Americanas - Quinas de jovens ou adultos - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

514ª categoria - Raças Asiáticas - Aves isoladas até 1 ano - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

515ª categoria - Raças Asiáticas - Aves isoladas acima de 1 ano - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

516ª categoria - Raças Asiáticas - Ternos de jovens ou adultos - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

517ª categoria - Raças Asiáticas - Quinas de jovens ou adultos - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

518ª categoria - Raças Mediterrâneas - Aves isoladas até 1 ano - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

519ª categoria - Raças Mediterrâneas - Aves isoladas acima de 1 ano - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

520ª categoria - Raças Mediterrâneas - Ternos de jovens ou adultos - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

521ª categoria - Raças Mediterrâneas - Quinas de jovens ou adultos - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

522ª categoria - Raças Inglêsas - Aves isoladas até um ano - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

523ª categoria - Raças Inglêsas - Aves isoladas acima de 1 ano - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

524ª categoria - Raças Inglêsas - Ternos de jovens ou adultos - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

525ª categoria - Raças Inglêsas - Quinas de jovens ou adultos - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

526ª categoria - Raças Topetudas - Aves isoladas até 1 ano - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

527ª categoria - Raças Topetudas - Aves isoladas acima de 1 ano - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

528ª categoria - Raças Topetudas - Ternos de jovens ou adultos - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

529ª categoria - Raças Topetudas - Quinas de jovens ou adultos - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

530ª categoria - Raças Hamburguesas - Aves isoladas até 1 ano - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

531ª categoria - Raças Hamburguesas - Aves isoladas de 1 ano - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

532ª categoria - Raças Hamburguesas -- Ternos de jovens ou adultos Prêmios: 1º, 2º e 3º.

533ª categoria - Raças Hamburguesas -- Quinas de jovens ou adultos - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

534ª categoria - Raças Francesas - Aves isoladas até 1 ano Prêmios: 1º, 2º e 3º.

535ª categoria - Raças Francesas - Aves isoladas acima de 1 ano - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

536ª categoria - Raças Francesas -- Ternos de jovens ou adultos - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

537ª categoria - Raças Francesas -- Quinas de jovens ou adultos - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

538ª categoria - Raças Continentais - Aves isoladas até 1 ano - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

539ª categoria - Raças Continentais - Aves isoladas acima de 1 ano - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

540ª categoria - Raças Continentais -- Ternos de jovens ou adultos - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

541ª categoria - Raças Continentais -- Quinas de jovens ou adultos - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

542ª categoria - Raças Combatentes - Aves isoladas até 1 ano - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

543ª categoria - Raças Combatentes - Aves isoladas acima de 1 ano - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

544ª categoria - Raças Combatentes - Ternos de jovens ou adultos - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

545ª categoria - Raças Combatentes - Quinas de jovens ou adultos - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

546ª categoria - Raças Orientais - Aves isoladas até 1 ano - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

547ª categoria - Raças Orientais - Aves isoladas acima de 1 ano - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

548ª categoria - Raças Orientais - Ternos de jovens ou adultos - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

549ª categoria - Raças Orientais - Quinas de jovens ou adultos - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

550ª categoria - Raças de Aves de Luxo - Aves isoladas até 1 ano - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

551ª categoria - Raças de Aves de Luxo - Aves isoladas acima de 1 ano - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

552ª categoria - Raças de aves de Luxo - Ternos de jovens ou adultos - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

553ª categoria - Raças de Aves de Luxo - Quinas de jovens ou adultos - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

Classe LXXXV - Meleagrídeos

554ª categoria - Raças de Perús Industriais - Aves isoladas jovens - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

555ª categoria - Raças de Perus Industriais - Aves isoladas adultas - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

556ª categoria - Raças de Perus Industriais - Ternos de jovens ou adultos - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

557ª categoria - Raças de Perús Industriais - Quinas de jovens ou adultos - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

Classe LXXXVI - Palmípedes

558ª categoria - Raças de Patos Industriais - Aves isoladas, jovens ou adultas - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

559ª categoria - Raças de Patos Industriais - Ternos de jovens ou adultos - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

560.ª categoria - Raças de Patos Industriais - Quinas de jovens ou adultos - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

561ª categoria - Raças de Marrecos Industriais - Aves isoladas, jovens ou adultos - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

562ª categoria - Raças de Marrecos Industriais - Ternos de jovens ou adultos - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

563ª categoria - Raças de Marrecos Industriais - Quintas de jovens ou adultos - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

564ª categoria - Raças de Marrecos Mistos - Aves isoladas, jovens ou adultas - Prêmios: 1º, 2 e 3º.

565ª categoria - Raças de Marrecos Mistos - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

566ª categoria - Raças de Marrecos Mistos - Quintas de jovens ou adultos - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

567ª categoria - Raças de Marrecos de Luxo - Aves isoladas, jovens ou adutas - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

568ª categoria - Ternos de jovens ou adultos - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

569ª categoria - Raças de Marrecos de Luxo - Quinas de jovens ou adultos - Prêmios 1º, 2º e 3º.

570ª categoria - Raças de Gansos Industriais - Aves isoladas, jovens ou adutas - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

571ª categoria - Raças de Gansos Industriais - Ternos de jovens ou adultos - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

572ª categoria - Raças de Gansos Industriais Quinas de jovens ou adultos - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

573ª categoria - Raças de Gansos Ornamentais - Isolados, ternos e quinas - Prêmios: 1º, 2º, 3º.

Classe LXXXVII - Colombinos

574ª categoria - Raças de Pombos Industriais - Casais de jovens ou adultos - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

575ª categoria - Raças de Pombos-Correios - Casais de jovens ou adultos - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

576ª categoria - Raças de Pombos de Luxo - Casais jovens ou adultos - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

Classe LXXXVIII - Pássaros

577ª categoria - Raças de Canários - Aves isoladas, jovens ou adultas - Prêmios: 1º, 2 e 3º.

Classe LXXXIX - Concurso de Uniformidade

(Galináceos e meleagrídeos)

578ª categoria - Lotes de 10 aves da mesma raça - (Fêmeas - Raças leves) - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

579ª categoria - Lotes de 10 aves da mesma raça - (Fêmeas - Raças mistas) - Prêmios: 1º , 2º e 3º.

580ª categoria - Lotes de 10 Perus da mesma raça - (Machos) - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

Classe XC - Concursos de Capões

581ª categoria - Lotes de 5 da mesma raça - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

582ª categoria - Lotes de 5 mestiços - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

Classe XCI - Concurso de Pêso

(Galináceos com exceção de Capões)

583ª categoria - Lotes de 10 aves da mesma raça - (Fêmeas) - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

584ª categoria - Lotes de 10 aves mestiças - (Fêmeas) - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

Classe XCII - Concursos de Ovos

585ª categoria - Ovos de galinha - 24 ovos - De mais de 600 gramas por dúzia - Brancos - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

586ª categoria - Ovos de galinha - 24 ovos - De mais de 600 gramas por dúzia - Pardos - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

Classe XCIII - Material Avícola

587ª categoria - Demonstrações de incubadoras mecânicas - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

588ª categoria - Demonstrações de criadeiras artificiais - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

589ª categoria - Demonstrações de apetrechos avícolas - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

Classe XCIV - Concurso de Material para embalagem

590ª categoria - Apresentação de material para transporte de ovos e aves - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

Classe XCV - Pintos de 1 dia

591ª categoria - Lote de 100 pintos da mesma raça (Raças leves) - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

592ª categoria - Lote de 100 pintos da mesma raça ( Raça mistas ) - Prêmios: 1º, 2º, 3º.

Seção E)

Apicultura

Art. 8º A Seção de Apicultura compreenderá abelhas domésticas criadas no país, produtos de apicultura, material apícola, etc.

Classe XCVI - Abelha

593ª categoria - Abelhas exóticas - Prêmios: 1º, 2º, e 3º.

594ª categoria - Abelhas nacionais, melíponas e trígonas - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

Casse XCVII - Mel

595ª categoria - Mel em favos e seções - Prêmios: 1º, 2º e 3º

596ª categoria - Mel centrifugado, líquido e granulado - Prêmios:1º, 2º e 3º

Classe XCVIII Produtos de Mel

597ª categoria - Hidromel, enomel, vinagre, licores, doces e pães de mel, etc. - Prêmios:1º, 2º e 3º

Classe XCIX - Cêra

598ª categoria - Cêra virgem fundida pelo calor solar ou pelo calor artificial - Prêmios:1º, 2º e 3º

599ª categorias - Cêra aveolada (favos artificial - Prêmio:1º, 2º e 3º

600ª categoria - Trabalhos em cêra (ceroplastia), velas de cera, etc. - Prêmios:1º, 2º e 3º

Classe C - Material apícola

601ª categoria - Colmeias, centrífugas, prensas e materiais de fabricação nacional - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

602ª Categoria - Herbários, quadros anatômicos, etc., sôbre as utilidades das abelhas. - Prêmios: 1º, 2º e 3º. Classe CI - Livros nacionais sôbre doenças das abelhas - Prêmios: 1º, 2º e 3º.

Seção F)

Cunicultura

Art. 9º A Seção de Cunicultura compreenderá coelhos nacionais e estrangeiros criados no país, peles, produtos, etc.

Classe CII - Raça de pelo Curto - Castorrex

604ª Categoria - Chinchila - Prêmios: 1º, 2º e 3º

605ª Categoria - Castor - Prêmios: 1º, 2º e 3º

606ª Categoria - Havana - Prêmios: 1º, 2º e 3º

607ª Categoria - Branco - Prêmios: 1º, 2º e 3º

608ª Categoria - Alaska - Prêmios: 1º, 2º e 3º

609ª Categoria - Outras côres - Prêmios: 1º, 2º e 3º

Classe CIII - Raças de Pêlo Médio

610ª Categoria - Gigante de Flandres - Prêmios: 1º, 2º e 3º

611ª Categoria - Gigante de Normândia - Prêmios: 1º, 2º e 3º

612ª Categoria - Branco de Bouscat - Prêmios: 1º, 2º e 3º

613ª Categoria - Branco de Viena - Prêmios: 1º, 2º e 3º

614ª Categoria - Chinchila - Prêmios: 1º, 2º e 3º

615ª Categoria - Outras raças - Prêmios: 1º, 2º e 3º

Classe CIV - Raças de Pêlo Comprido

616ª Categoria - Angorá - Prêmios: 1º, 2º e 3º

617ª Categoria - Outras raças - Prêmios: 1º, 2º e 3º

Classe CV - Pêlos de Coelhos

618ª Categoria - Peles preparadas e outros produtos - Prêmios: 1º, 2º e 3º

Seção G)

Piscicultura - Caça e Pesca

Art. 10. A Seção de Piscicultura compreenderá peixes ornamentais e de valor industrial, quer de criação de amadores, quer de profissionais e produtos de caça e pesca.

Classe CVI - Peixes ornamentais

619ª Categoria - Peixes ornamentais brasileiros de profissionais - Prêmios: 1º, 2º e 3º

620ª Categoria - Peixes ornamentais brasileiros, de amadores - Prêmios: 1º, 2º e 3º

621ª Categoria - Peixes ornamentais estrangeiro, de profissionais- Prêmios: 1º, 2º e 3º

622ª Categoria - Peixes ornamentais estrangeiro, de amadores - Prêmios: 1º, 2º e 3º

Classe CVII - Peixes para indústria

623ª Categoria - Peixes de valor industrial de profissionais - Prêmios: 1º, 2º e 3º

624ª Categoria - Peixes de valor industrial de amadores - Prêmios: 1º, 2º e 3º

Classe CVIII - Peixes de criação de valor ornamental e industrial

625ª Categoria - Peixes ornamentais de criação de amadores - Prêmios: 1º, 2º e 3º

626ª Categoria - Peixes ornamentais de criação de profissionais - Prêmios: 1º, 2º e 3º

627ª Categoria - Peixes de valor industrial, de criação de amadores - Prêmios: 1º, 2º e 3º

628ª Categoria - Peixes de valor industrial, de criação de profissionais - Prêmios: 1º, 2º e 3º

Classe CIX - Plantas aquáticas Linófilas

629ª Categoria - Plantas aquáticas Linófilas nacionais de amadores - Prêmios: 1º, 2º e 3º

630ª Categoria - Plantas aquáticas Linófilas nacionais de profissionais - Prêmios: 1º, 2º e 3º

631ª Categoria - Plantas aquáticas Linófilas exótica nacionais, de profissionais - Prêmios: 1º, 2º e 3º

632ª Categoria - Plantas aquáticas Linófilas nacionais de profissionais - Prêmios: 1º, 2º e 3º

Classe CX - Concurso de aquários

633ª Categoria - Conjunto de aquários, de profissionais - Prêmios: 1º, 2ºe 3º

634ª Categoria - Conjunto de aquários, de amadores - Prêmios: 1º, 2ºe 3º

635ª Categoria - Aquário mais perfeito em conjunto, de profissionais - Prêmios: 1º, 2ºe 3º

636ª Categoria - Aquário mais perfeito em conjunto, de amadores - Prêmios: 1º, 2ºe 3º

Classe CXI - Aves Silvestres

637ª Categoria - Aves silvestres de criadeiros de amadores - Prêmios: 1º, 2º e 3º

638ª Categoria - Aves silvestres de criadeiros de profissionais - Prêmios: 1º, 2º e 3º

Classe CXII - Mamíferos Silvestres

639ª Categoria - Mamíferos silvestres de criadeiros de amadores - Prêmios: 1º, 2º e 3º

640ª categoria - Mamíferos silvestres de criadeiros de profissionais - Prêmios: 1º, 2º e 3º

Classe CXIII - Caça e Pesca (produtos)

641ª categoria - Conservas finas em azeite, tomate, e outros condimentos - Prêmios: 1º, 2º e 3º

642ª categoria - Conservas em sal, enlatadas - Prêmios: 1º, 2º e 3º

643ª categoria - Peixes conservados secos, salgados ou defumados - Prêmios: 1º, 2º e 3º

644ª categoria - Couros, peles e artefatos - Prêmios: 1º, 2º e 3º

645ª categoria - Penas e artefatos - Prêmios: 1º, 2º e 3º

646ª categoria - Chifres e artefatos - Prêmios: 1º, 2º e 3º

647ª categoria - Esponjas e artefatos - Prêmios: 1º, 2º e 3º

648ª categoria - Corais e artefatos - Prêmios: 1º, 2º e 3º

649ª categoria - Madrepérolas e artefatos - Prêmios: 1º, 2º e 3º

650ª categoria - Adubos - Prêmios: 1º, 2º e 3º

651ª categoria - Óleos - Prêmios: 1º, 2º e 3º

652ª categoria - Produtos químicos - Prêmios: 1º, 2º e 3º

653ª categoria - Artes aplicadas - Prêmios: 1º, 2º e 3º

Seção H)

Sericicultura

Art. 11 A Seção de Sericicultura consistirá na apresentação de Bombyxmori nas diferenças fases de sua criação, de fios de sêda, mostruários, etc.

Classe CXIV - Casulos

654ª categoria - Casulos sufocados de quaisquer raças, coloração e forma, como prova de uniformidade, rendimentos e fiação - Amostras de 1 quilo no mínimo - Prêmios: 1º, 2º e 3º

Classe CXV - Fios

655ª categoria - Meadas de fio cru, alvejado e tinto. - Prêmios: 1º, 2º e 3º

656ª categoria - Carretéis de fio cru, alvejado e tinto - Prêmios: 1º, 2º e 3º

Classe CXVI - Concurso de mostruários

657ª categoria - Estande melhor apresentado - Prêmios: 1º, 2º e 3º

Seção I)

Ovinos rústicos

Classe CXVII - Tôdas as raças Animais puros por cruzamento

658ª categoria - Machos sem muda - Prêmios: 1º, 2º e 3º

659ª categoria - Machos de 2 a 4 dentes - Prêmios: 1º, 2º e 3º

660ª categoria - Machos de mais de 4 dentes - Prêmios: 1º, 2º e 3º

661ª categoria - Fêmeas sem muda - Prêmios: 1º, 2º e 3º

662ª categoria - Fêmeas de 2 a 4 dentes - Prêmios: 1º, 2º e 3º

663ª categoria - Fêmeas de mais de 4 dentes - Prêmios: 1º, 2º e 3º

Seção J)

Produtos de origem animal

Art. 12 A Seção de produtos de Origem Animal compreenderá artigos comestíveis, industriais e de utilidades, fabricados com matéria prima nacional.

Classe CXVIII - Leite e derivados

1ª categoria - Leites conservados - Prêmios: 1º, 2º e 3º

2ª categoria - Leites fermentados - Prêmios: 1º, 2º e 3º

3ª categoria - Manteigas e cremes - Prêmios: 1º, 2º e 3º

4ª categoria - Queijos e requeijões - Prêmios: 1º, 2º e 3º

5ª categoria - Caseína alimentar ou industrial e seus derivados - Prêmios: 1º, 2º e 3º

6ª categoria - Outros produtos de leite - Prêmios: 1º, 2º e 3º

Classe CXIX - Carne e derivados, exceto os produtos destinados à alimentação animal

7ª categoria - Carnes enlatadas, salgadas, defumadas, etc. - Prêmios: 1º, 2º e 3º

8ª categoria - Produtos de salsicharia e embutidos - Prêmios: 1º, 2º e 3º

9ª categoria - Gorduras em geral: toucinho, banha, sebo, óleos, margarina, etc. - Prêmios: 1º, 2º e 3º

10ª categoria - Extratos e farinhas de carne - Prêmios: 1º, 2º e 3º

11ª categoria - Fâneros: Lã, pêlos, sêdas, unhas, chifres, etc. - Prêmios: 1º, 2º e 3º

12ª categoria - couros, peles e artefatos - Prêmios: 1º, 2º e 3º

13ª categoria - Adubos - Prêmios: 1º, 2º e 3º

14ª categoria - Produtos diversos - Prêmios: 1º, 2º e 3º

Seção K)

Forragens

Art. 13. A seção de Forragens compreenderá as seguintes classes e categorias:

Classe CXX - Plantas Vivas

1ª categoria - Gramíneas - Prêmios: 1º, 2º e 3º

2ª categoria - Leguminosas - Prêmios: 1º, 2º e 3º

3ª categoria - Outras plantas - Prêmios: 1º, 2º e 3º

Classe CXXI - Sementes e plantas forrageiras

4ª categoria - Gramíneas - Prêmios: 1º, 2º e 3º

5ª categoria - Leguminosas - Prêmios: 1º, 2º e 3º

6ª categoria - Outras plantas - Prêmios: 1º, 2º e 3º

Classe CXXII - Produtos de origem vegetal e animal

7ª categoria - Fenos - Prêmios: 1º, 2º e 3º

8ª categoria - Silagem - Prêmios: 1º, 2º e 3º

9ª categoria - Palhas - Prêmios: 1º, 2º e 3º

10ª categoria - Raízes e Tubérculos - Prêmios: 1º, 2º e 3º

11ª categoria - Sementes e grãos - Prêmios: 1º, 2º e 3º

12ª categoria - Farelos, tortas e farinhas - Prêmios: 1º, 2º e 3º

13ª categoria - Produtos de matadouro - Prêmios: 1º, 2º e 3º

14ª categoria - Diversos - Prêmios: 1º, 2º e 3º

Classe CXXIII - Coleções, herbários e mostruários

15ª categoria - Gramíneas - Prêmios: 1º, 2º e 3º

16ª categoria - Leguminosas - Prêmios: 1º, 2º e 3º

17ª categoria - Outras plantas - Prêmios: 1º, 2º e 3º

Seção L)

Concursos Diversos

Art. 14. Esta Seção compreenderá os concursos de vacas leiteiras, de animais gordos e de tratadores e ordenhadores.

Classe CXXIV - Concurso de vacas leiteiras

Art. 15. Poderão ser inscritas no concurso, vacas de quaisquer raças, de puro sangue ou puras por cruzamento.

Art. 16. As vacas deverão achar-se em lactação no mínimo 15 e no máximo 180 dias antes do início do concurso.

Art. 17 As vacas deverão apresentar estado de boa saúde e ter provas negativas de brucelose e tuberculose.

Art. 18 As vacas inscritas no concurso deverão entrar no recinto da Exposição 5 dias antes da sua inauguração.

Art. 19. O concurso de vacas leiteiras será julgado por uma Comissão designada pela Comissão Executiva Central.

Art. 20. Encerrado o recebimento, serão tôdas as vacas submetidas a rigorosa ordenha durante 24 horas e, dêsse modo preparadas para o concurso, que se deverá iniciar 8 horas depois da última ordenha.

Art. 21. As vacas serão submetidas a duas ou três ordenhas completas por dia, em hora previamente determinada, durante 3 dias, sendo o leite de cada ordenha pesado e analisado para determinação da percentagem de gordura.

Art. 22. As categorias serão em números de duas: uma de vacas até 2ª cria e com 5 anos no máximo, e outra de 3ª cria para cima, com qualquer idade.

Art. 23. Os ordenhadores deverão usar vestes brancas e gorros da mesma côr.

Art.24. Serão feitas as seguintes classificações para cada categoria.

I Quantidade de leite - 1º, 2º e 3º prêmios

II Quantidade global de gordura - Prêmios: 1º, 2º e 3º

III Percentagem de gordura - Prêmios: 1º, 2º e 3º

Art. 25. Nenhuma vaca poderá ser premiada desde que a produção média diária, durante o concurso, seja inferior a 10 quilos, ficando estabelecida a percentagem mínima de 3,5% para a classificação constante do inciso III do artigo anterior.

Classe CXXV - Concursos de bois gordos

Art. 26. Os animais inscritos no concurso de bois gordos serão subdivididos em sub-classes e categorias.

1ª Sub-classe - Raças Européias de corte ou seus mestiços.

1ª categoria - Vitelos de menos de 2 anos (“baby beef”).

2ª categoria - Novilhos de 2 a 4 anos.

2ª Sub-classe - Raças Nacionais ou seus mestiços.

3ª categoria - Vitelos de menos de 2 anos (“baby beef”).

4ª categoria - Novilhos de 2 a 4 anos.

3ª Sub-classe - Raças Indianas ou seus mestiços

5ª categoria - Vitelos de menos de 2 anos (“baby beef”).

6ª categoria - Novilhos de 2 a 4 anos.

Art. 27. Em qualquer das Sub-classe só será permitida a inscrição de lotes de 4 animais da mesma categorias.

Art. 28. O concurso visará especialidades o tipo frigorífico e o julgamento será feita em duas fases:

a) Apreciação dos animais em pé;

b) prova de cêpo (contrôle de carne)

§ 1º - Na primeira fase do julgamento, os lotes serão classificados em 1º, 2º e 3º lugares.

§ 2º A comissão julgadora poderá ainda conferir prêmios de menção honrosa, se julgar conveniente.

§ 3º Só será feita a prova de cêpo entre os lotes que tenham obtido os três primeiros prêmios de cada categoria.

§ 4º Os lotes só serão escolhidos em definitivos para a colocação em 1º, 2º e 3º lugares depois de realizados os julgamentos antes e depois de abatidos.

Art. 29. Os proprietários dos animais abatidos serão indenizados pela Comissão Executiva Central aos preços correntes do mercado de gado de corte.

§ 1º A pedido do expositor e exclusivamente para a sua orientação pessoal, sem qualquer efeito para o julgamento, e sem responsabilidade por qualquer indenização, poderá a Comissão julgadora fazer a prova do cêpo de qualquer outro animal dos lotes não classificados nos três primeiros lugares de cada categoria.

Art. 30. Para o contrôle da carne, a Comissão Julgadora retificará inicialmente a classificação das carcassas, segundo os padrões de exportação internacional e o seguinte:

a) relação entre pêso vivo e pêso morto, ou seja, rendimento total da carne;

b) relação entre os quartos posteriores e anteriores;

c) apuração e classificação de carne em suas diversas categorias de 1ª, 2ª e 3ª.

d) Rendimento de cada uma dessas categorias e percentagens respectivas;

e) Distribuição de gordura externa, interna e intersticial;

f) Apreciação dos diversos pedaços de carne, levando-se em consideração o pêso, aspecto, a textura e degustação;

g) Apreciação das massas musculares quanto a côr, consistência, tamanho, forma, espessura e, ao mesmo tempo, delicadeza do grão;

h) Relação entre o esqueleto e o rendimento da carne;

i) Pêso das peças principais dos sub-produtos;

j) Pêso do couro.

Art. 31. Os prêmios em dinheiro serão atribuídos aos lotes de primeiro prêmio que se colocarem em primeiro lugar (campeão), em segundo, (vice campeão) e o terceiro.

Art. 32.O sacrifício dos animais para a prova do cepo será feito em lugar apropriado, com assistência das pessoas interessadas, que, entretanto não poderão de maneira alguma intervir nos trabalhos da Comissão Julgadora.

Art. 33. O corte da carcassa para apuração das diferentes categorias de carne será o comumente adotados pelos matadouros.

Art. 34. Aos lotes que obtiverem 1º, 2º e 3º lugares na apreciação dos animais em pé serão conferidos diplomas e placas com inscrições referentes aos prêmios.

Classe CXXVI - Concurso de tratadores e ordenhadores

Art. 35. Realizar-se-ão concursos de tratadores, visando o estímulo para a formação de homens capazes de dispensar aos animais os cuidados inerentes às lides comuns da criação e ao preparo de espécimes para as Exposições.

§ 1º Os concursos de tratadores compreenderão as principais espécies de animais, objetivando as condições de trato dos animais em geral as espécie em particular.

§ 2º As condições dêsses concursos ficam a cargo da comissão designada para promovê-los durante a Exposição, criando-se as seguintes categorias:

a) tratadores de bovinos;

b) tratadores de eqüinos

c) tratadores de suínos

d) tratadores de ovinos e caprinos

Art. 36. Será efetuado um concurso de ordenhadores, tendo por um objetivo promover a melhoria nas condições de ordenha das vacas.

Parágrafo único. As condições dêste concurso ficam também a cargo da comissão designada para isso.

Classe CXXVII - Outros concursos

Art. 37. Na Exposição poderão também ser realizados outros concursos, a juízos da Comissão Executiva Central, que os fará anunciar com antecedência, divulgando suas bases.

Art. 38. Para cada concurso haverá uma Comissão Julgadora, designada pela Comissão Executiva Central.

Art. 39. Nesses concursos serão também conferidos prêmios aos vencedores, a critério da Comissão Executiva Central.

Art. 40. Os julgamentos dêsse concursos serão públicos e inapeláveis.

CAPÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO

Art. 41. A visitação pública à Exposição só será permitida após o ato inaugural.

Art. 42. Será cobrada a entrada de Cr$2,00 por pessoa.

§ 1º Terão entrada franca, em qualquer caso, os expositores e seus representantes, o pessoal de serviço, os corpos docentes e discentes de instituições de ensino que solicitarem permissão para visitar o certame, os menores de 12 anos acompanhados, e tôdas as pessoas munidas de ingresso permanente fornecido pela Comissão Executiva Central.

§ 2º Antes da inauguração, só será permitida a entrada às pessoas que tiverem ingressos especiais, exceto nos dias de julgamento.

Art. 43. A Exposição estará franqueada ao público das 9 e meia às 19 horas, podendo prolongar-se a juízo da Comissão Executiva Central.

Parágrafo único. Fora desse horários, só terão entrada os expositores, seus prepostos e empregados.

Art. 44. Poderão concorrer à Exposição criadores, industriais e comerciantes das classes que constituem as divisões contidas no Capítulo II.

§ 1º Será facultada, aos industriais e comerciantes de artigos relacionados com a pecuária, a montagem de mostruários para exibição de seus produtos, os quais só poderão concorrer a prêmios nos casos previstos no regulamento.

§ 2º Êstes expositores custearão tôdas as despesas de instalação de seus mostruários, correndo também por sua conta e demolição e remoção dêstes, após o encerramento do certame.

§ 3º Nenhum mostruário será construído sem que os respectivos croquis sejam prèviamente submetidos à aprovação da Comissão Executiva Central.

CAPÍTULO IV

DA INSCRIÇÃO

Art. 45. Nenhum animal ou produto será admitidos à Exposição sem ser prèviamente inscrito pela Comissão Executiva Central.

Parágrafo único. Para efeito de inscrição, deverão os interessados procurar formulários no Departamento da Produção Animal, do Estado de São Paulo, nas diversas repartições dêste Departamento e nas sedes das Comissões Regionais.

Art. 46. Os pedidos de inscrição e local serão recebidos até 14 de agôsto de 1946 pela Comissão Executiva Central, no Departamento da Produção Animal, à Avenida Água Branca número 455, São Paulo.

Art. 47. Os formulários deverão ser integralmente preenchidos com letra clara e legível, sem o que não serão considerados válidos.

Parágrafo único. Nesses formulários, deverão os interessados declarar os produtos expostos se destinam ou não à venda, a fim de constar do catálogo.

Art. 48. Cada expositor só poderão inscrever, no máximo, 20 animais.

Parágrafo único. Excetua-se a representação avícola, cuja cota ficará a critério da Comissão Executivas Central.

Art. 49. A comissão Organizadora providenciará no sentido de evitar a inscrição e embarque de animais sem o conveniente preparo ou sem predicados que os recomendem.

Art. 50. A inscrição é inteiramente gratuita e assegura ao expositor o direito de vender os animais expostos, facultando-lhes ainda a distribuição de informações impressas ou dactilografadas a respeito dêsses animais.

Art. 51. Nenhum animal das raças Holandesa, Schwyz, Normanda, Jersy, Devon, Red Polled, Hereford, Polled Angus, Shorthorn, Charolesa, Caracu, Indubrasil, Inglesa de Corrida, Árabe, Mangalarga, Crioula e Ovinas em geral poderá ser inscrito nas categorias de puro sangue ou de animais registrados sem apresentação do respectivo certificado de registro, emitido pelas associações de registro genealógico que mantém contrato com o Ministério da Agricultura ou por entidades oficiais que realizavam êsse serviço antes da instituição daquelas associações ou animais registrados em associações subvencionadas pelo Govêrno do Estado de São Paulo.

Parágrafo único. O Certificado a que se refere o presente artigo poderá ser substituído por uma declaração feita no verso do boletim de inscrição por uma das entidades já previstas.

Art. 52. Os direitos mencionados no art. 58 são extensivos aos demais expositores, que, entretanto, não poderão, em hipótese alguma, desfalcar os mostruários em exibição.

Art. 53. A Comissão Executiva Central fará imprimir um catálogo geral da Exposição com tôdas as indicações referentes aos animais.

Parágrafo único. O mesmo catálogo conterá a relação total dos expositores e seus produtos, das Comissões e Subcomissões encarregadas dos trabalhos da Exposição e dos juízes.

CAPÍTULO V

DOS TRANSPORTES

Art. 54. Os animais e os produtos serão transportados para o certame (ida e volta) por conta do Govêrno Federal.

Art. 55. A Comissão Executiva Central proverá, por todos os meios ao seu alcance, facilidades nos transporte, de modo que o mesmo se faça com segurança e rapidez, procurando cercar os animais de tôdas as garantias.

Art. 56. Todos os animais e produtos que se destinarem à Exposição deverão ser consignados à Comissão Executiva Central.

Parágrafo único. Para facilidade de serviço, deverá a referida Comissão ser prèviamente avisada por telegrama sôbre os embarques efetuados.

Art. 57. Os animais destinados à Exposição deverão ser acompanhados de tratadores em número suficiente e munidos do indispensável material de asseio.

CAPÍTULO VI

DA POLÍCIA SANITÁRIA E ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA

Art. 58. Os animais destinado à Exposição serão examinados por veterinários da Comissão Executiva Central ou Comissão Regional, e só embarcação acompanhados de um certificado sanitário firmado por veterinário de uma dessas Comissões.

§ 1º Do certificado em aprêço constará o bom estado sanitário dos animais, bem como a inexistência no lugar de origem, de doença contagiosa nos 30 dias anteriores ao embarque.

§ 2º Os expositores que desejarem inscrever animais, prèviamente vacinados contra a febre aftosa, deverão dirigi-se para esse fim, à Comissão Regional, à qual cabe providenciar a respeito

§ 3º Tratando-se de animais procedentes do estrangeiro, ficarão sujeitos às exigências do Regulamento da Divisão de Defesa Sanitária Animal do D.N.P.A.

Art. 59 Os animais serão examinados ao entrarem no recinto da Exposição por um veterinário da Comissão Auxiliar de Veterinária, que autorizará a entrada dos mesmos.

Art. 60. Os animais atacados ou suspeitos de doenças contagiosas não serão admitidos ao recinto da Exposição, providenciados a Comissão Executiva Central o seu destino conveniente.

Art. 61.Durante o período da Exposição, os animais terão assistência veterinária dirigida e exercida pela Comissão Auxiliar de Veterinária, que porá em prática as medidas aconselháveis.

§ 1º Nenhum medicamento poderá ser ministrado a qualquer animal sem o consentimento expresso do profissional encarregado do serviço.

§ 2º Não se tratando de doença infecto-contagiosa, e com prévia autorização da Comissão Auxiliar de Veterinária, poderão os animais ser tratados por profissionais da confiança do proprietário.

Art. 62. A Comissão Executiva Central não se responsabilizará pelos danos porventura sofridos pelos animais em conseqüência de acidentes, moléstias ou qualquer outra circunstância, que se verifiquem antes, durante ou depois do certame.

Art. 63. Fica expressamente proibido o ingresso ao recinto de qualquer animal não inscrito na Exposição.

Art. 64. As Comissões Executivas Regionais providenciarão no sentido de ser feita a desinfecção de vagões e boxes, que servirem para o transporte de animais destinados à Exposição.

capítulo vii

DA MANUTENÇÃO E RECEBIMENTO DE ANIMAIS E MOSTRUÁRIOS

Art. 65. Os animais destinados à Exposição serão recebidos desde 8 até 4 dias antes da data inaugural.

§ 1º Os animais procedentes de pontos distantes poderão, a juízo da Comissão Executiva Central, e com prévio consentimento desta, ter êsse prazo antecipado até 15 dias.

§ 2º Os animais que chegarem após o prazo acima estipulado serão recebidos e só concorrerão a prêmios a juízo da Comissão Executiva Central.

§ 3º Os mostruários serão recebidos e organizados desde 15 dias até 48 horas antes da inauguração do certame.

§ 4º O recebimento de produtos, máquinas, adubos, forragens, etc., só será feito até 3 dias antes da inauguração oficial.

Art. 66. Nenhum animal será admitido ao recinto da Exposição sem que sejam satisfeitas as exigências dêste Regulamento, e sem que tenha um responsável direto perante a Comissão Executiva Central.

Art. 67. Os animais sem conveniente preparo ou não amansados serão recolhidos a um local apropriado, sendo o seu proprietário cientificado no sentido de providenciar o seu imediato retôrno, por sua conta.

Art. 68. Só serão admitidos os animais que se apresentarem munidos de cabrestos, buçal ou elementos que assegurem a sua perfeita contenção.

Art. 69. Uma vez admitidos à Exposição, serão os animais levados ao local que lhes fôr determinado, de onde não poderão ser mudados.

§ 1º Do local que lhes competir, os animais só poderão sair para o desfile ou exercício nas horas próprias que forem determinadas pela Comissão Executiva Central.

§ 2º As aves escritas receberão, no ato da inscrição, anéis ou marcas invioláveis.

§ 3º É vedado ao expositor retirar das gaiolas sem prévia autorização, ou sob qualquer pretexto, qualquer ave exposta.

Art. 70. Os ovos colhidos no recinto da Exposição serão de propriedade desta e, finda a mesma, serão doados a uma instituição de caridade, depois de convenientemente inutilizados para incubação.

Art. 71. Desde o instante do recebimento, ficam os animais ou produtos expostos sob a direção da Comissão Executiva Central, não podendo os expositores retirá-los antes do encerramento do certame.

Art. 72. Os tratadores e empregados dos expositores, os empregados de botequins e restaurantes, ficam sob a direção da Comissão Executiva Central, a cujos membros deverão todo o respeito, acatando as ordens relativas ao serviço que lhes estiver afeto.

Parágrafo único. Os tratadores obrigam-se a estar devidamente trajados nas horas de freqüência da Exposição, a zelar pela perfeita manutenção dos animais, a conduzí-los aos desfiles e exibições solicitadas.

Art. 73. A alimentação dos animais ficará a cargo da Comissão Executiva Central durante o período da Exposição.

§ 1º Em horas certas, determinadas pela Comissão Executiva Central, deverão os tratadores apresentar-se ao almoxarifado a fim de receber a ração destinada aos animais sob sua guarda.

§ 2º Fora das horas designadas pela Comissão, não será feita entrega de forragens sob qualquer pretexto.

§ 3º As rações serão determinadas e calculadas pela Comissão Executiva Central.

Art. 74. O tratamento dos animais, que chegarem ao recinto antes do prazo indicado, correrá por conta e responsabilidade do expositor.

CAPÍTULO viii

DO JULGAMENTO

Art. 75. Todos os animais e produtos expostos em conformidade com a classificação constante do Capítulo II do presente regulamento serão classificados por juízes prèviamente designados pela Comissão Executiva Central.

Art. 76. O julgamento poderá ser feito por um ou mais juízes, de preferência técnicos.

Art. 77. O veredictum dos juízes é inapelável.

Art. 78. Os julgamentos serão públicos, exceto para as aves, devendo os assistentes manter-se afastados do local em que se realizarem, a fim de não perturbar os trabalhos dos juízes.

Parágrafo único. Será permitido que os juízes dêem publicamente as razões de seu julgamento.

Art. 79. As aves serão julgadas pelo processo comparativo, obedecendo ao padrão americano de perfeição, exceto as brasileiras e outras não mencionadas no mesmo, que serão julgadas de acôrdo com o critério estabelecido pela Sociedade Brasileira de Avicultura, observando-se, entretanto, todos os itens relativos à desclassificações parciais e gerais.

Art. 80. Não é obrigatório a apresentação de certificado genealógico para as aves de tôdas as categorias.

Art. 81. Os trabalhos de julgamento terão início 3 dias antes da inauguração oficial da Exposição.

Parágrafo único. Para isso, deverão os juízes designados pela Comissão Executiva Central apresentar-se à mesma 4 dias antes da data inauguração do certame.

Art. 82. O desacato a qualquer membro das comissões julgadoras por um dos expositores ou seus prepostos implicará na retirada imediata de seus animais, e a proibição de concorrer a qualquer Exposição Nacional de Animais, pelo prazo de 3 anos.

Art. 83. O resultado do julgamento será afixado junto ao animal ou produto premiado.

Art. 84. Sempre que uma animal premiado fôr conduzido a desfile, deverá levar, em lugar visível, o distintivo do prêmio que lhe foi conferido.

Art. 85. Os animais procedentes do estrangeiro e os de propriedade dos Govêrnos Federal, Estadual ou Municipal não concorrem aos julgamentos.

Art. 86. O julgamento dos animais será feito pelo processo comparativo.

Art. 87. Ficam fora de concurso todos os produtos nascidos ou criados nos estabelecimentos oficiais, e que forem adquiridos por particulares.

Art. 88. Ficam fora de concurso as fêmeas de gestação muito adiantada, quando a conformação do animal estiver visivelmente prejudicada a ponto de dificultar o julgamento.

Art. 89. As comissões julgadoras tomarão em consideração, tanto quanto possível, as indicações dos boletins de inscrição, porém, se tiverem dúvidas sôbre a exatidão das mesmas em relação a qualquer animal ou objeto exposto, poderão deixar de julgar, submetendo a questão à apreciação da Comissão Executiva Central, que resolverá a dúvida.

Art. 90. Não serão conferidos prêmios aos animais que já tenham sido premiados em Exposições Nacionais anteriores, excetuando-se os inscritos em categorias superiores.

Art. 91. Não serão conferidos prêmios aos expositores de material avícola, ficando a sua concorrência limitada a demonstrações.

Art. 92. Os juízes não poderão criar outras categorias, nem dividir as estabelecidas neste regulamento.

Art. 93. Os expositores e seus empregados não poderão ser juízes nas seções em que figurarem quaisquer produtos de sua propriedade ou criação.

Art. 94. Os trabalhos de julgamento encerrar-se-ão com tempo para serem os resultados conhecidos no dia da inauguração.

CAPÍTULO ix

DOS PRÊMIOS

Art. 95. A Comissão Executiva Central conferirá os prêmios constantes dêste regulamento, de acôrdo com a classificação das comissões de julgamento.

Art. 96. Os prêmios mencionados neste regulamento consistirão de diplomas com inscrições de campeão, reservado campeão, 1º, 2º e 3º prêmio, além de outros em dinheiro (reprodutores) ou objetos artísticos.

Art. 97. Em cada raça haverá um campeão e um reservado campeão, a cujos prêmios concorrerão todos os primeiros prêmios de tôdas as categorias, podendo o segundo prêmio da categoria de campeão concorrer ao prêmio de reservado campeão.

Parágrafo único. Só poderão concorrer aos títulos de campeão e reservado campeão, das raças que possuem registro, os animais registrados.

Art. 98. Não serão conferidos prêmios de campeão aos bovinos de idade inferir a 15 meses, idem aos eqüinos de idade inferior a 30 meses.

Art. 99. Nas classes intitulares “Outras raças” não haverá campeões ou reservados campeões, atribuindo-se sòmente 1º, 2º e 3º prêmios e menções honrosas.

Art. 100. Os juízes poderão deixar de adjudicar um ou mais prêmios em cada categoria, inclusive o de campeão da raça, desde que não encontrem animais ou produtos dignos de merecê-los.

Art. 101. Os juízes poderão atribuir menções honrosas aos animais ou produtos das diferentes categorias, cuja apresentação ou qualquer particularidade os distinga favoràvelmente dentre os demais de sua categoria que não tenham sido premiados.

Art. 102. A Comissão Executiva Central aceitará qualquer objeto artístico ou importância em dinheiro que os govêrnos, sociedades, institutos ou particulares queiram conferir na XII Exposição Nacional de Animais e Produtos Derivados.

Art. 103. Serão conferidos prêmios aos conjuntos que constem, no mínimo, de 4 indivíduos, exceto para aves e eqüinos, de que serão aceitos ternos.

§ 1º O máximo para lotes de bovinos e eqüinos será de 6 animais, e, para aves, de 5.

§ 2º Os lotes poderão ser constituídos de machos e fêmeas conjuntamente ou de animais do mesmo sexo.

Art. 104. Além dos prêmios referidos nos artigos anteriores, a Comissão Executiva Central conferirá os seguintes:

(A serem estipulados)

CAPÍTULO x

DAS VENDAS

Art. 105. A XII Exposição Nacional de Animais e Produtos Derivados terá caráter de Exposição-Feira.

Art. 106. Durante a Exposição será permitido aos expositores vender particularmente seus animais ou artigos ou submetê-los aos leilões, que se realizarão em horas e dias prèviamente anunciados pela Comissão Executiva Central.

Parágrafo único. Os leilões terão início três dias após a inauguração do certame.

Art. 107. Sempre que um expositor efetuar qualquer venda direta, deverá comunicá-lo por escrito à Comissão Executiva Central a fim de que esta anote a conseqüente transferência.

Parágrafo único. Para que a venda se torne efetiva, deverá o termo de transferência ser assinado pelo comprador e vendedor ou seus procuradores.

Art. 108. As vendas em leilão serão efetuadas por um ou mais leiloeiros oficiais escolhidos pela Comissão Executiva Central, e que terão direito a uma comissão de 5%.

§ 1º Dêsses 5%, metade será paga pelo comprador e metade pelo vendedor.

§ 2º Quando se tratar de animal pertencente ao Govêrno, a comissão será apenas de 2½% e correrá por conta exclusiva do comprador.

Art. 109. Será facultado aos expositores fixar os preços mínimos de seus animais submetidos a leilão.

Art. 110. Os lances máximos nos leilões serão garantidos pelo pagamento imediato de um sinal correspondente a 20% do valor da compra, e que reverterá em benefício do vendedor, descontada a cota do leiloeiro, caso o comprador não efetue o resto do pagamento e desista da compra dentro de 48 horas.

CAPÍTULO xi

DA RETIRADA DOS ANIMAIS E PRODUTOS

Art. 111 Terminada a Exposição, todos os animais e produtos expostos deverão ser retirados dentro do prazo máximo de cinco dias.

Parágrafo único. Decorrido êsse prazo, a Comissão Executiva Central não será responsável pelos atos, nem pelas despesas referentes aos animais ou produtos que não tiverem sido retirados.

Art. 112. A retirada dos animais ou produtos do recinto só será permitida com autorização escrita da Comissão Executiva Central.

Parágrafo único. No ato do recebimento dessa autorização, deverá o proprietário passar o competente recibo à Comissão.

Art. 113. A Comissão Executiva Central só aceitará para exposição permanente os mostruários ou parte dêstes, desde que os expositores façam prévia declaração escrita, e que os artigos dêsses mostruários convenham a tais exposições.

CAPÍTULO xii

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 114. A Comissão Executiva Central poderá permitir a instalação, no recinto do certame, de restaurantes, botequins, cafés, diversões, mediante condições a estipular.

Art. 115. As despesas das instalações referidas no artigo anterior correrão por conta exclusiva dos concessionários, que se obrigam a aceitar o local que lhes fôr designado, e a apresentar os seus planos à aprovação da Comissão Executiva Central.

Art. 116. Os concessionários das instalações em aprêço só poderão cobrar ao público, pelas mercadorias à venda, preços da tabela prèviamente aprovados pela Comissão Executiva Central.

Parágrafo único. Será imediatamente cassada a licença aos infratores da tabela referida neste artigo.

Art. 117. Os tratadores e empregados ficam proibidos de fazer barulho e ajuntamentos que prejudiquem a boa ordem da Exposição.

Art. 118. É expressamente proibida a manutenção de inflamáveis ou corrosivos, sem a devida licença da Comissão Executiva Central.

Art. 119. Tôdas as pessoas que estiverem dentro do recinto da Exposição ficam sujeitas às disposições do presente regulamento, qualquer que seja a sua qualidade ou função.

Art. 120. Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Comissão Executiva Central.