DECRETO N

DECRETEO N. 21.357 – DE 4 DE MAIO DE 1932

Suprime o lugar de guarda-mor da Alfândega de Aracajú

O Chefe, do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto número 19.398, de 11 de novembro de 1930, e considerando que é desnecessário o cargo de guarda-mor da Alfândega de Aracajú, visto ser muito reduzida o movimento de embarcações naquele porto,

Decreta:

Art. 1º Fica supremido o lugar de guarda-mor da Alfândega de Aracajú, passando a ser superintendido diretamente pelo respectivo inspetor o serviço de fiscalização externa a cargo da mesma repartição.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de Maio de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha.