DECRETEO N. 21.357 – DE 4 DE MAIO DE 1932
Suprime o lugar de guarda-mor da Alfândega de Aracajú
O Chefe, do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto número 19.398, de 11 de novembro de 1930, e considerando que é desnecessário o cargo de guarda-mor da Alfândega de Aracajú, visto ser muito reduzida o movimento de embarcações naquele porto,
Decreta:
Art. 1º Fica supremido o lugar de guarda-mor da Alfândega de Aracajú, passando a ser superintendido diretamente pelo respectivo inspetor o serviço de fiscalização externa a cargo da mesma repartição.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de Maio de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.