DECRETO N. 21.359 – DE 4 DE MAIO DE 1982
Autoriza o emprego de 708:986$903 em obras e aquisições necessárias ao Ministério da Guerra
O Chefe do Governo Provisório, no uso da atribuição que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve:
Artigo único. Fica o Ministério da Guerra autorizado a empregar em obras e aquisições necessárias aos seus serviços a importância de 708:986$903 (setecentos e oito contos, novecentos e oitenta e seis mil novecentos e três réis), proveniente de saldos apurados em adiantamentos realizados durante as operações revolucionárias e recolhidos à 3º Região Militar, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de maio de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
José Fernandes Leite de Castro.