DECRETO Nº 21360, DE 28 DE junho DE 1946.
Aprova projeto e orçamento para a construção de um bar na Estrada de Ferro Vitória a Minas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de dezenove mil e duzentos e noventa e dois cruzeiros (Cr$10292,00), os quais com este baixam, devidamente rubricados, para a construção de um bar no edifício da estação de Pedro Nolasco, da Estrada de Ferro Vitória a Minas, devendo a respectiva despesa, até o limite indicado ser escriturada na conta “Capital” da Companhia Vale do Rio Doce S.A., concessionária da referida Estrada
Rio de Janeiro, 28 de junho de 1946; 125.° da Independência e 58.° da República
Eurico G. Dutra
Luiz Gustavo da Silva Vieira