DECRETO N. 21.361 – DE 4 DE MAIO DE 1932
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 5.500:000$0, para occorrer às despesas urgentes de construção e reconstrução nas estradas de ferro Noroeste do Brasil e Goiaz
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930 e considerando que a Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, desaparelhada como se encontra, não poderá sair, em definitivo, do regime deficitário; considerando que para essa rede ferroviária constituir-se em fonte de renda por ser a mais promissora das que a União administra, dadas as regiões que atravessa, de grandes possibilidades econômicas, precisa ser convenientemente aparelhada, impondo-se para esse fim duas providências imediatas: a conclusão da variante Araçatuba-Jupiá e o levantamento do grade nos pantanais do Mato Grosso,, considerando que para o prosseguimento desses serviços que estão orçados respectivamente em 9.500:000$0 e 4.730:000$0, basta, no corrente exercício, a importância de 3.500:000$0, sendo 2.500:000$0 para a variante e 1.000:000$0 para as obras nos pantanais; considerando ainda que na Estrada de Ferro de Goiaz é o prolongamento de Leopoldo de Bulhões a Anápolis a obra de maior urgencia, na extensão de 45 quilômetros (km. 339 a 384), cuja construção está orçada em 4.600:000$0, sendo suficientes, neste ano, 2.000:000$0 para construir 22 quilômetros, devendo concluir-se todo o trecho restante, no ano p. futuro, com os recursos que para isso forem concedidos,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas, dispensadas as formalidades de que trata o art. 80, § 3º, do Código de Contabilidade da União, o crédito especial de cinco mil e quinhentos contos de réis (5.500:000$0), para occorrer às despesas urgentes de construção e reconstrução das estradas de ferro Noroeste do Brasil e de Goiaz, sendo: – E.F. Noroeste do Brasil – Conclusão da variante de Araçatuba e Jupiá, 2.500:000$0; – Levantamento do grade nos pantanais de Mato Grosso, 1.000:000$0; – E.F. de Goiaz – Prolongamento de Leopoldo Bulhões a Anápolis, 2.000:000$0.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de maio de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas
Fernando Augusto de Almeida Brandão, encarregado do Expediente da Viação na ausência do ministro.