DECRETO Nº 21.362, DE 28 DE junho DE 1946.
Altera, sem aumento de despesa, as Tabelas Numéricas Ordinárias e Suplementar, de Extranumerário-mensalista do Instituto Benjamin Constant, do Ministério da Educação e Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usado da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada, na forma da relação anexa, as Tabelas Numéricas, Ordinária e Suplementar, de Extranumerário-mensalista do Instituto Benjamin Constant, do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 28 de junho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
eurico g. dutra
Ernesto de Souza Campos
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE
INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Ref | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Ref | Tabela |
- | - | - | - |
| Dentista |
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| Auxiliar de Artífice |
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| 1 | ........................................... | XVII | Ordinária |
2 | .............................................................. | VI | Suplementar |
| Auxiliar de Artífice |
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| Auxiliar de Artífice |
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| 1 | ........................................... | VI | Suplementar |
5 | .............................................................. | V | Suplementar |
| Auxiliar de Artífice |
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| Inspetor de Alunos |
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| 1 | ........................................... | V | Suplementar |
6 | .............................................................. | VI | Suplementar |
| Inspetor de Alunos |
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| Professor de Ensino Profissional (Massoterapia) |
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| 5 | ........................................... | VI | Suplementar |
1 | .............................................................. | XIII | Suplementar | - | - | - |
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| Professor de Ensino Primário |
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|
| Professor de Ensino Primário |
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9 | .............................................................. | XIII | Suplementar | 8 | ........................................... | XIII | Suplementar |