DECRETO Nº 21.362, DE 28 DE junho DE 1946.

Altera, sem aumento de despesa, as Tabelas Numéricas Ordinárias e Suplementar, de Extranumerário-mensalista do Instituto Benjamin Constant, do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usado da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada, na forma da relação anexa, as Tabelas Numéricas, Ordinária e Suplementar, de Extranumerário-mensalista do Instituto Benjamin Constant, do Ministério da Educação e Saúde.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 28 de junho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

eurico g. dutra

Ernesto de Souza Campos

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE

INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Ref

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Ref

Tabela

-

-

-

-

 

Dentista

 

 

 

Auxiliar de Artífice

 

 

1

...........................................

XVII

Ordinária

2

..............................................................

VI

Suplementar

 

Auxiliar de Artífice

 

 

 

Auxiliar de Artífice

 

 

1

...........................................

VI

Suplementar

5

..............................................................

V

Suplementar

 

Auxiliar de Artífice

 

 

 

Inspetor de Alunos

 

 

1

...........................................

V

Suplementar

6

..............................................................

VI

Suplementar

 

Inspetor de Alunos

 

 

 

Professor de Ensino Profissional (Massoterapia)

 

 

5

...........................................

VI

Suplementar

1

..............................................................

XIII

Suplementar

-

-

-

 

 

Professor de Ensino Primário

 

 

 

Professor de Ensino Primário

 

 

9

..............................................................

XIII

Suplementar

8

...........................................

XIII

Suplementar