DECRETO Nº 21.367, DE 04 DE JULHO 1946.
Dispõe sôbre as Tabelas Numéricas Ordinárias de Extranumerário-mensalista da escola de Artilharia de Costa, da Diretoria de Ensino do Exército e da Comissão Militar Mista Brasil - Estados Unidos, do Gabinete do Ministro, ambas do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra “a”, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica transferida, conforme a relação anexa, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Escola de Artilharia de Costa, da Diretoria de Ensino do Exército, para igual Tabela da Comissão Militar Mista Brasil-Estados Unidos, do Gabinete do Ministro, ambas do Ministério da Guerra, uma função de tradutor-auxiliar, referência XIII.
Parágrafo único. A função a que se refere êste Decreto continuará preenchida pelo seu atual ocupante, Vítor José de Lima.
Art. 2º Fica suprimida a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Escola de Artilharia de Costa, da Diretoria de Ensino do Exército, do Ministério da Guerra.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor em 1 de Junho de 1946.
Rio de Janeiro, 4 de Julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
P. Goes Monteiro