DECRETO N

DECRETO N. 21.369 – DE 6 DE MAIO DE 1932

Aprova o projeto e orçamento na importância de 68:970$564, para construção de um desvio de cruzamento e de duas casas para moradia de pessoal, no quilômetro 235, da linha Santa Maria-Marcelino Ramos, da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul, e de acordo com os pareceres prestados,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo diretor geral, interino, do Expediente da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção de um desvio de cruzamento e de duas casas para moradia do encarregado e do guarda chaves, respectivamente, no quilômetro 235, da linha de Santa Maria-Marcelino Ramos, da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.

§ 1º De conformidade com o disposto nas cláusulas I e II, item 2º, do termo assinado em virtude do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928, pelo qual foi modificado o contrato de arrendamento autorizado pelo decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922, a despesa que for realmente efetuada e apurada em regular tomada de contas, até ao máximo do orçamento ora aprovado, na importância de 68:970$564 (sessenta e oito contos, novecentos e setenta mil quinhentos e sessenta e quatro réis) será levada à conta do “Fundo de melhoramentos” da aludida Rede.

§ 2º Para a conclusão de todas as obras fica fixado o prazo de oito meses, a contar da data em que o arrendatário for notificado do presente decreto.

Rio de Janeiro, 6 de maio de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas

Fernando Augusto de Almeida Brandão, encarregado do expediente, na ausência do ministro da Viação e Obras Públicas.