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decreto nº 21.369, de 04 de julho de 1946.

Transfere função da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista da diretoria de recrutamento para igual Tabela do Gabinete do Ministro tôdas Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica transferida da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista da diretoria de recrutamento para igual Tabela do Gabinete do Ministro uma função de escriturário, referencia XIV.

Parágrafo único. A função a que se refere este Decreto continuará preenchida pelo seu atual ocupante Olímpia de Araújo Camerino.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor a partir de 1 de julho de1946.

Rio de Janeiro, 4 de julho de 1946; 125º da independência e 58º e da República.

Eurico G. Dutra

P. Góes Monteiro