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DECRETO Nº 21.371, DE 4 DE JULHO DE 1946.

Altera a redação do & 2º do art. 19 do Regulamento baixado com o Decreto nº 6.386, de 4 de outubro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra “a‘’, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O § 2º do art. 19 do Regulamento da Escola de Guerra Naval, aprovado pelo Decreto nº 6.386, de 4 de outubro de 1940, passa a ter a seguinte redação:

“§ 2º A matrícula, a que se refere o inciso D dêste artigo, é privativa dos Oficiais do Corpo da Armada.”

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de julho de 1946; 125º da Independência e 58º da Republica.

Eurico G. Dutra

Jorge Dodsworth Martins