DECRETO Nº 21.375, DE 5 DE JULHO DE 1946.

Revoga o decreto nº 21.320, de 17-6-46, e da outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decerto nº 21.320, de 17 de junho de 1946.

Art. 2º Fica restabelecida a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário- mensalista do Conselho Federal do Comércio Exterior, com a situação anterior à expedição do Decreto nº 21.320, de 17 de julho de 1946, a que se refere o artigo precedente .

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 5 de julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Gastão Vidigal