DECRETO Nº 21.376, DE 6 DE JULHO DE 1946.

Transfere função da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Departamento Administrativo do Serviço Público para a do Conselho Nacional de Minas e Metalurgia, do Ministério da Viação e Obras Públicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica transferida, da Tabela Numérica Ordinária de extranumerário- mensalista do Departamento Administrativo do Serviço Público para a do Conselho Nacional de Minas e Metalurgia, do Ministério da Viação e Obras Públicas, uma função de taquígrafo, referência XV.

Parágrafo único. A função a que se refere êste artigo continuará exercida pelo atual ocupante, Emília Gonçalves de Oliveira.

Art. 2º A despesa, no corrente exercício, com a execução do disposto neste Decreto, na importância anual de Cr$13.200,00 (treze mil e duzentos cruzeiros), correrá, no período de 1 de Julho a 31 de Dezembro dêste ano, à conta dos recursos previstos pelo Decreto- lei nº 9.433, de 6 de Julho de 1946.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor em 1 de Julho de 1946.

Art. 4º Revogam- se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de Julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Luiz Augusto da Silva Vieira