DECRETO N. 21.377 – DE 8 DE JULHO DE 1946
Concede à sociedade anônima “Anglo Mexican Petroleum Company Limited” autorização para continuara funcionar na República sob a denominação de "Shell-Mex Brasil Limited”.
Atendendo ao que requereu a sociedade anônima “Anglo Mexican” Petroleum Company Limited”, autorizada a funcionar na República pelo Decreto nº 10.168, de 9 de Abril de 1913,
decreta:
Artigo único. E’ concedida à sociedade anônima “Anglo Mexican Petroleum Company Limited”, com sede na cidade de Londres, Inglaterra, autorização para continuar a funcionar na República sob a denominação de “Shell-Mex Brazil Limited”, em virtude da resolução adotada pela assembléia geral dos respectivos acionistas, na reunião extraordinária de 25 de Fevereiro de 1946, e sob as mesmas cláusulas que acompanham o Decreto nº 10.168, de 9 de Abril de 1913, ficando a aludida sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o óbjto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 8 de Julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Octacílio Negrão de Lima.