DECRETO N. 21.381 – DE 10 DE MAIO DE 1932
Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de 200:000$0 para auxiliar o Estado de Alagoas a adquirir e montar uma prensa de algodão no mesmo Estado
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos, do Brasil, atendendo a que a falta de prensagem encarece excessivamente o transporte do algodão;
Atendendo a que a inexistência de prensas modernas no país tem impedido que se desenvolva a produção algodoeira e tem concorrido mesmo para o declínio que se observa nessa produção nos Estados;
Atendendo, finalmente, a que a atual situação financeira do Estado de Alagoas não lhe permite ocorrer, com seus exclusivos recursos, à montagem de prensas em condições capazes de baratear o frete do algodão produzido no interior, ao passo que o Ministério da Agricultura deve contribuir para a instalação, desde já, pelo menos, de uma dessas prensas:
Resolve, nos termos do art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, abrir ao Ministério da Agricultura o crédito especial de 200:000$0 (duzentos contos de réis), para auxiliar o Estado de Alagoas a adquirir e montar uma prensa de algodão, no mesmo Estado, observadas as condições técnicas indicadas pela Superintendência do Serviço do Algodão, que deverá ser ouvida previamente sobre o local da montagem da mesma prensa.
Rio de Janeiro, 10 de maio de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS.
Mario Barbosa Carneiro, encarregado do expediente da Agricultura na ausência do ministro.