DECRETO Nº 21.381, DE 8 DE julho DE 1946

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1.º, alínea n, do decreto n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1.º Ficam suprimentos dois (2) cargos da classe E da carreira de Contínuo, do extinto Quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude do falecimento de Altamiro de Paula e da promoção de Paulo Nunes, devendo a dotação correspondente ser lavada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de julho de 1946; 125° da Independência e 58° da República.

Eurico G. Dutra

Luiz Augusto da Silva Vieira