DECRETO N. 21.382 – DE 10 DE MAIO DE 1932
Reduz de 25 % os direitos de importação para batatas
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930:
Tendo em vista as solicitações feitas pelo Governo da República Argentina no sentido de melhorar as relações de intercâmbio comercial entre os dois países;
Tendo em vista que a produção nacional não satisfaz às necessidades do consumo do país, tornando-se, por isso, necessário a importação desse produto,
decreta:
Art. 1º Ficam reduzidos de 25 % os direitos de importação atualmente cobrados sobre as batatas destinadas à alimentação.
Parágrafo único. A redução estabelecida neste artigo entra imediatamente em vigor.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de maio de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Mello Franco.
Oswaldo Aranha.
Mario Barbosa Carneiro, encarregado
do expediente da Agricultura na
ausência do ministro.