DECRETO N

DECRETO N. 21.382 – DE 10 DE MAIO DE 1932

Reduz de 25 % os direitos de importação para batatas

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930:

Tendo em vista as solicitações feitas pelo Governo da República Argentina no sentido de melhorar as relações de intercâmbio comercial entre os dois países;

Tendo em vista que a produção nacional não satisfaz às necessidades do consumo do país, tornando-se, por isso, necessário a importação desse produto,

decreta:

 Art. 1º Ficam reduzidos de 25 % os direitos de importação atualmente cobrados sobre as batatas destinadas à alimentação.

Parágrafo único. A redução estabelecida neste artigo entra imediatamente em vigor.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de maio de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

GETULIO VARGAS.

A. de Mello Franco.

Oswaldo Aranha.

Mario Barbosa Carneiro, encarregado

do expediente da Agricultura na

ausência do ministro.