DECRETO Nº 21.384, DE 8 DE JULHO DE 1946.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos trinta e nove (39) cargos da classe F da carreira de Escriturário, do extinto Quadro II do Ministério da Viação e Obras públicas, criados pelo Decreto-lei número 6.511, de 18 de Maio de 1944.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G Dutra

Luiz Augusto da Silva Vieira