DECRETO Nº 21.386, DE 8 DE JULHO DE 1946.

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n., do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo da classe G da carreira de Mestre de Eletricidade, do extinto Quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da promoção de Daniel Tomaz dos Santos, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico g. dutra

Luiz Augusto da Silva Vieira