DECRETO Nº 21.388, DE 8 DE julho DE 1946.
Aprova projeto e orçamento para alargamento de cortes na linha de Guarapuava da Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovadas o projeto e orçamento na importância de quatrocentos e setenta e cinco mil e quinhentos e setenta e cinco cruzeiros (Cr$475.575,00), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para alargamento de cortes na linha de Guarapuava da Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina, devendo a respectiva despesa, até o limite indicado, ser incluída no orçamento de Inversões daquela Rêde para 1947.
Rio de Janeiro, 8 de julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Luiz Augusto da Silva Vieira