DECRETO Nº 21.392, DE 8 DE Julho DE 1946.
Aprova projeto apresentado pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, de remodelação de suas linhas, entre Cocais, e Tambu, na extensão de 42.205 Km e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o projeto apresentado pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, o qual com êste baixa, devidamente rubricado, de remodelação de suas linhas, entre Cocais e Tambu, na extensão de 42,205 Km., devendo a respectiva despesa, na importância de Cr$ 42.286.976,60, ser atendida pela Conta de Capital.
Art. 2º A despesa de que trata o artigo precedente poderá, a critério da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro e até o limite de Cr$ 8.018.000,00, correr por conta do empréstimo, financiado pela taxa de melhoramentos, criada pelo Decreto-lei nº 7.632, de 12 de junho de 1945.
Rio de Janeiro, 8 de julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Luiz Augusto da Silva Vieira