DECRETO Nº 21.393, DE 8 DE JULHO DE 1946.
Suprime cargo excedentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, alínea a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos três (3) cargos da classe H da carreira de Oficial Administrativo, do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude das promoções de Antônio Ferreira, Maria da Glória Siqueira de Araújo e Arcelino Tavares, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico g. dutra
Carlos Coimbra da Luz