DECRETO N

DECRETO N. 21.395 – DE 12 DE MAIO DE 1932

Prorroga até 31 de dezembro do corrente ano o prazo estabelecido pelo decreto n. 20.915, de 6 de janeiro de 1932

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos da Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1 do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro do corrente ano o prazo estabelecido pelo decreto n. 20.915, de 6 de janeiro de 1932,  para aplicação e prestação de contas das quantias recebidas por adeantadamento, deduzidas dos recursos instituidos pelos decretos ns. 19.530 e 19.482, respectivamente, de 27 e 12 de dezembro de 1930, e que se destinam a custear serviços de localização de trabalhadores nacionais e à fundação de Centros Agrícolas e Núcleos Coloniais.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Joaquim Pedro Salgado Filho.

Oswaldo Aranha.