DECRETO N. 21.395 – DE 12 DE MAIO DE 1932
Prorroga até 31 de dezembro do corrente ano o prazo estabelecido pelo decreto n. 20.915, de 6 de janeiro de 1932
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos da Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1 do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro do corrente ano o prazo estabelecido pelo decreto n. 20.915, de 6 de janeiro de 1932, para aplicação e prestação de contas das quantias recebidas por adeantadamento, deduzidas dos recursos instituidos pelos decretos ns. 19.530 e 19.482, respectivamente, de 27 e 12 de dezembro de 1930, e que se destinam a custear serviços de localização de trabalhadores nacionais e à fundação de Centros Agrícolas e Núcleos Coloniais.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Joaquim Pedro Salgado Filho.
Oswaldo Aranha.