DECRETO N

DECRETO N. 21.399 – DE 12 DE MAIO DE 1932

Abre ao Ministério da Educação e Saúde Pública o crédito especial de 635 :635$415 para pagamento à Fundação Rockefeler da metade das despesas efetuadas com os serviços de profilaxia da febre amarela, em novembro e dezembro de 1931

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e depois de ouvido o Ministério da Fazenda, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, resolve abrir ao Ministério da Educação e Saude Pública, o crédito especial de seiscentos e trinta e cinco contos seiscentos e trinta e cinco mil quatrocentos e quinze réis (635:635$415), para pagamento da metade das despesas realizadas pela Fundação Rockefeller, em novembro e dezembro de 1931, com os serviços de combate à febre amarela em todo o território nacional, executados de conformidade com o contrato celebrado entre aquela Fundação e o Departamento Nacional de Saude Pública.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Campos