calvert Frome

DECRETO Nº 21.399, DE 9 DE JULHO DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro, Roberto Mendes de Oliveira Castro a pesquisar calcário e associados no município de Marquês de Valença, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas);

decreta:

Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro Roberto Mendes de Oliveira Castro a pesquisar calcário e associados em terrenos situados no lugar denominado Vista-Alegre, distrito e município de Marquês de Valença, Estado do Rio de Janeiro, em duas diferentes áreas perfazendo o total de cinqüenta hectares (50 ha), assim definidas: a primeira (1ª), com vinte e cinco hectares (25 ha), é delimitada por um quadrado com quinhentos metros (500 m) de lado, que tem um vértice a duzentos e quarenta metros (240 m) no rumo sessenta gráus sudoeste (60º SW) na porteira de divisa no cruzamento das estradas Conservatória-Caieira - Barra-Valença e os lados divergentes do vértice considerado, os rumos norte (N) e oeste (W), respectivamente. A segunda (2ª) área, com vinte e cinco hectares (25 ha), é delimitada por um retângulo que tem um vértice a seiscentos metros (600 m) no rumo trinta e oito graus sudeste (38º SE) do ponto acima citado e os lados divergentes do vértice considerando, os seguintes comprimentos e rumos: mil metros (1.000 m), oéste (W); duzentos e cinqüenta metros (250 m), sul (S).

Art. 2º - Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º - O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G Dutra

Netto Campelo Junior